Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: E B DA SILVA CAPITULINO - ME EXECUTADO(A): JAQUELINE GOMES DA SILVA INTIMAÇÃO (Despacho/Decisão) Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Vitória de Santo Antão - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h, em virtude da lei, etc... Fica V. Sa. intimada do inteiro teor [da decisão / do despacho], conforme segue [transcrito abaixo / em lauda anexa], para apresentar planilha de cálculo, no prazo de 10 (dez) dias DESPACHO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Vitória de Santo Antão - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h - (81) 35268919 R DOUTOR JOSÉ RUFINO BEZERRA, 223, - de 382/383 ao fim, CAJÁ, VITÓRIA DE SANTO ANTÃO - PE - CEP: 55610-010 Processo nº 0000099-24.2024.8.17.8232 Intime-se a parte exequente para apresentar planilha de cálculo, no prazo de 10 (dez) dias, se ainda não apresentou. Estando a parte autora desacompanhada de advogado, façam-se os cálculos. Após, intime-se o (a) executado (a), observando-se o disposto no art. 513, §2º e incisos, para no prazo de 15 (quinze) dias pagar o débito em favor do credor. Não sendo pago o montante no prazo mencionado, o débito será acrescido de multa de 10%. Tratando-se de execução de multa, intime-se o executado para pagar o débito em favor do credor, no prazo de 15 (quinze) dias. Não havendo pagamento, realize-se a penhora on line preferencialmente. Restando frustrada, faça-se consulta ao RENAJUD e INFOJUD. Sem êxito a penhora, intime-se a parte exequente para dar prosseguimento ao feito, apontando bens passíveis de penhora, no prazo de 30 dias, sob pena de extinção. Fica o (a) executado (a) ciente que, transcorrido o prazo previsto no primeiro parágrafo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para, independentemente de penhora ou nova intimação, ser apresentado nos próprios autos, impugnação/embargos (art.525, CPC). VITÓRIA DE SANTO ANTÃO, 9 de outubro de 2024 Juiz de Direito VITÓRIA DE SANTO ANTÃO, 18 de outubro de 2024. LUCIANA JOVITA CAMBRAIA FREIRE Diretoria Estadual dos Juizados Especiais Nome: E B DA SILVA CAPITULINO - ME Endereço: R CAIXA ECONÔMICA, 15, CAJÁ, VITÓRIA DE SANTO ANTÃO - PE - CEP: 55610-300 A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado.