Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONDOMINIO VILLAGE PRAIA DOS CARNEIROS IV EXECUTADO(A): DEBORA ALINE OLIVEIRA PORTELA DE CARVALHO INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Tamandaré, fica(m) a(s) parte(s) autora intimada(s) do inteiro teor da Sentença de ID 181098379 conforme transcrito abaixo: "[Visto. CONDOMÍNIO VILLAGE PRAIA DOS CARNEIROS IV ajuizou a presente AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL em face de DEBORA ALINE OLIVEIRA PORTELA DE CARVALHO, todos devidamente qualificados, nos termos da inicial. Contudo, por meio da petição de id nº 175486021, a parte autora requereu a desistência da ação e, por conseguinte, a extinção do feito sem resolução de mérito. Vieram-me conclusos os autos para sentença. É o Relatório. Decido. A desistência da ação pela parte autora é faculdade permitida pela legislação vigente, exigindo-se o consentimento do demandado, apenas na hipótese de decorrido o prazo para a resposta. Outrossim, conforme prescreve o art. 200 do NCPC, para que o ato de liberalidade produza seus efeitos deve ser homologado judicialmente. Logo, entendo que o pedido de desistência prospera. Posto isso, com fundamento no artigo art. 485, § 4º, do NCPC, HOMOLOGO, por sentença, a DESISTÊNCIA manifestada pela parte autora, através de seu causídico, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, ao tempo em que, julgo EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO em relação ao(s) mesmo(s), na forma do art. 485, inc. VIII, do NCPC. Custas iniciais satisfeitas. Dispensadas às custas remanescentes. Deixo de condenar ao pagamento de honorários sucumbenciais, por entender que os mesmos não são devidos, visto que o processo fora julgado sem resolução do mérito, não sendo possível auferir os requisitos de fixação de honorários, constante no §2º, do art. 85, do NCPC. Renunciado o prazo recursal em petição, pelo que certifico o transito em julgado. Proceda-se com o arquivamento dos autos e a consequente baixa na Distribuição. Tamandaré-PE, data da assinatura. TÁCITO COSTA COARACY FILHO JUIZ SUBSTITUTO ]" TAMANDARÉ, 18 de outubro de 2024. ISABEL CRISTINA MORAIS DIAS MARTINS DE ALMEIDA Diretoria Reg. da Zona da Mata
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA Vara Única da Comarca de Tamandaré Processo nº 0000367-68.2024.8.17.3450