Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: INSTITUTO PAIVA CURSOS E CAPACITACOES LTDA - ME EXECUTADO(A): KAREN GABRIELA DE BARROS TABOSA MENDES SENTENÇA DE EXTINÇÃO
Sentença (Outras) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, SALA - 18, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 31831611 Processo nº 0043064-13.2024.8.17.8201
Vistos, etc. Dispensado o relatório na forma do art.38 da Lei 9099/95. DECIDO. Distribuída a presente ação para o 15º Juizado Especial Cível da Capital/PE, o sistema PJE acusou prevenção com relação ao 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital/PE, isso em razão do processo de 0041725-19.2024.8.17.8201. Constada a prevenção entre o presente feito e a citada demanda, o processo foi recebido neste Juizado Especial.
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL, proposta pelo INSTITUTO PAIVA CURSOS E CAPACITAÇÕES LTDA – ME, em face, KAREN GABRIELA DE BARROS TABOSA MENDES, que tem por objeto o alegado descumprimento contratual pela executada. Ocorre que, compulsando os autos verifica-se que o título que instrui a inicial não é hábil para execução nesta modalidade, uma vez que consta contrato de prestação de serviço apenas assinaturas digitais das partes e de somente uma possível testemunha, sem identificação suficiente, não podendo, assim se enquadrar como título executivo extrajudicial, previsto no inciso III, do Art. 784, do CPC, nem em outras modalidades ali elencadas. Isso posto, com fulcro no art. 924, I, combinado com o Art. do 925 do CPC, INDEFIRO a petição Inicial, EXTINGUINDO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Como não houve citação, não correu a triangulação processual, portanto desnecessário a intimação da parte ré. Publique-se. Registre-se. Intime a parte autora. Com o trânsito em julgado, certifique e arquive-se. Recife, datado e assinado eletronicamente. Maria Rosa Vieira Santos Juíza de Direito = Jamco