Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A EXECUTADO(A): APS - COMERCIO SERVICOS E REPRESENTACOES EIRELI - ME, CARLOS EDUARDO BENE ASSIS INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL ( polo ativo ) Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 36ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 129010636, conforme segue transcrito abaixo: " DECISÃO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 36ª Vara Cível da Capital Processo nº 0002451-97.2019.8.17.2001
Vistos, etc... Ao ID 116516212, a parte exequente traz termo de acordo extrajudicial firmado entre as partes, requerendo a suspensão da execução. Suspenda-se a presente execução até 30/09/2030, conforme estipulado no acordo acima referido. Deve a DIRCIVET observar a PC 29/19. Após decurso do prazo, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe acerca do seu cumprimento integral. Cumpra-se. Frederico de Morais Tompson Juiz de Direito Datado e assinado eletronicamente " RECIFE, 21 de outubro de 2024. SILVIO MUCIO DE MACEDO FILHO Diretoria Cível do 1º Grau