Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A EXECUTADO(A): M. I. DA SILVA COMUNICACAO - ME, MANOEL INACIO DA SILVA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL ( POLO ATIVO ) Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 36ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 185604792, conforme segue transcrito abaixo: " [DECISÃO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 36ª Vara Cível da Capital Processo nº 0046262-78.2017.8.17.2001
Vistos, etc... O Tribunal de Justiça implementou nova estrutura organizacional no âmbito do 1º grau, com a criação e instalação da Central Judiciária de Processamento Remoto - CENJUD (INC 14/2024), bem como as diretorias por competência. Para fins de atender à necessidade do serviço sem incremento de despesas com pessoal, houve remanejamento de servidores de diversas unidades judiciárias, que passaram a ser lotadas na CENJUD e respectivas diretorias. No caso das VETES transformadas em Vara Cíveis, a cessão dos servidores correspondeu a um terço da força de trabalho no âmbito da secretaria / gabinete, impondo-se, temporariamente, promover ajustes de procedimentos até então adotados no tocante às consultas dos diversos sistemas disponibilizados nesta secretaria, tais como SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, SNIPER, CNIB, SERASAJUD, com o fito de não impactar o tempo do processo em desfavor do credor. Com esta nova composição do quadro laboral, até que sejam implementados os ajustes necessários, decido limitar as consultas aos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e SERASAJUD, por serem os de maior eficácia nos feitos de execuções de títulos extrajudiciais de acordo com a experiência desta secretaria, sem prejuízo de revisão oportunamente, razão pela qual indefiro o pedido de pesquisa de bens junto ao sistema SNIPER. Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se acerca do veículo gravado através do sistema Renajud ao ID 121730407, requerendo o que entender de direito, sob pena de suspensão (art.921, III, do CPC). Cumpra-se. Frederico de Morais Tompson Juiz de Direito Datado e assinado eletronicamente 5" RECIFE, 21 de outubro de 2024. SILVIO MUCIO DE MACEDO FILHO Diretoria Cível do 1º Grau