ICMS / Incidência Sobre o Ativo FixoICMS/ Imposto sobre Circulação de MercadoriasImpostosDIREITO TRIBUTÁRIOExecução Fiscal
TJPE1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
24/01/2012
Valor da Causa
R$ 49.187,77
Órgão julgador
2ª Vara dos Executivos Fiscais Estaduais da Capital
Partes do Processo
HAMILTON VIEIRA CIA LTDA
CNPJ
Autor
PGE - PROCURADORIA DA FAZENDA ESTADUAL - EXECUCAO FISCAL
Autor
IDL COMERCIO OTICO LTDA - EPP
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
MIGUEL LAURINDO DE CERQUEIRA MELO FILHO
OAB/PE 24975·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Proferido despacho de mero expediente
24/09/2025, 15:08
Conclusos para despacho
24/09/2025, 11:56
Conclusos para decisão
11/09/2025, 12:21
Decorrido prazo de IDL COMERCIO OTICO LTDA - EPP em 14/11/2024 23:59.
15/11/2024, 00:51
Decorrido prazo de PGE - Procuradoria da Fazenda Estadual - Execução Fiscal em 12/11/2024 23:59.
13/11/2024, 01:22
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 23/10/2024.
25/10/2024, 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
25/10/2024, 08:05
Juntada de Petição de petição (outras)
22/10/2024, 10:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: HAMILTON VIEIRA CIA LTDA
EXECUTADO: IDL COMERCIO OTICO LTDA - EPP DESPACHO Em cumprimento da Instrução Normativa Conjunta TJPE Nº 01, de 22 de janeiro de 2020, publicada no DJE de 23 de janeiro de 2020, que disciplina a migração dos processos em tramitação no Sistema Judwin 1º Grau para o Sistema PJe do 1º Grau, tendo ocorrido a digitalização e a migração, nos termos do art. 2º, inciso XI, determino: 1. A intimação das partes, através de seus advogados, dando-lhe(s) ciência de que o processo prosseguirá em meio eletrônico, bem como para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, manifestarem-se quanto a eventual inexatidão relativa à cópia digital dos autos físicos ou ao próprio procedimento de importação; 2. A intimação será pessoal da FAZENDA ESTADUAL, bem como para a(s) parte(s) que estiverem sem procurador nos autos ou se estiverem representadas pela Defensoria Pública. 3. Após o decurso desse prazo, sem nenhuma manifestação ou, após efetuadas as retificações apontadas pelas partes, deve ser realizada a validação da migração no Sistema PJe, anexando, tanto aos autos eletrônicos quanto aos físicos, certidão de conversão de tramitação do meio físico para o eletrônico com o seguinte teor: “Certifico, para os fins de direito, que, a partir desta data, o presente processo passará a tramitar exclusivamente por meio eletrônico, no Sistema PJe 1º Grau, nos termos da Instrução Normativa TJPE 01, de 22 de janeiro de 2020”. 4. Se o(s) advogado(s) das partes não estiver(em) cadastrado(s) no Sistema PJe 1º do Grau, deverá(ão) ser intimado(s), pela Secretaria da Vara, por meio de publicação no DJe, dando-lhe(s)ciência de que o processo prosseguirá em meio eletrônico, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, providencie(m) o cadastramento. 5. Até a validação da migração a que se refere o inciso XII do § 1º, da Instrução Normativa 01, eventuais pedidos de urgência serão apreciados nos autos eletrônicos. 6. Após a validação da migração, deve a Secretaria intimar as partes constantes do polo passivo que foram citadas e que não se manifestaram nos autos, por meio de carta com aviso de recebimento, acerca da tramitação eletrônica do processo. Cumpra-se. Recife, 22 de agosto de 2023. Juiz(a) de Direito
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 2ª Vara dos Executivos Fiscais Estaduais da Capital AV DESEMBARGADOR GUERRA BARRETO, S/N, FORUM RODOLFO AURELIANO, ILHA JOANA BEZERRA, RECIFE - PE - CEP: 50080-800 - F:(81) 31810207 Processo nº 0005360-45.2012.8.17.0001
22/10/2024, 00:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
21/10/2024, 13:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
21/10/2024, 13:09
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).