Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
12/06/2025, 14:05
Fechamento manual de prazo(s) de expediente(s) concluído
12/06/2025, 13:32
Expedição de Certidão.
12/06/2025, 13:30
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
11/06/2025, 16:49
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 26/05/2025.
26/05/2025, 09:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
22/05/2025, 19:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
19/05/2025, 09:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
19/05/2025, 09:59
Expedição de Outros documentos.
26/04/2025, 16:34
Expedição de Outros documentos.
26/04/2025, 16:34
Expedição de Outros documentos.
26/04/2025, 16:34
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa
•27/03/2026, 17:00
Decisão
•17/07/2025, 10:47
Fechamento manual de prazo(s) de expediente(s) concluído
12/06/2025, 13:32
Expedição de Certidão.
12/06/2025, 13:30
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
11/06/2025, 16:49
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 26/05/2025.
26/05/2025, 09:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
22/05/2025, 19:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
19/05/2025, 09:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
19/05/2025, 09:59
Expedição de Outros documentos.
26/04/2025, 16:34
Expedição de Outros documentos.
26/04/2025, 16:34
Expedição de Outros documentos.
26/04/2025, 16:34
Expedição de Outros documentos.
26/04/2025, 16:34
Expedição de Outros documentos.
26/04/2025, 16:34
Decorrido prazo de NEONERGIA PERNAMBUCO - CIA ENERGETICA DE PERNAMBUCO em 14/04/2025 23:59.
15/04/2025, 00:07
Juntada de Petição de petição (outras)
14/04/2025, 10:59
Juntada de Petição de apelação
14/04/2025, 10:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
02/04/2025, 11:42
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 24/03/2025.
02/04/2025, 11:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
20/03/2025, 07:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
20/03/2025, 07:10
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
27/02/2025, 17:20
Juntada de Petição de diligência
08/11/2024, 14:28
Mandado devolvido ratificada a liminar
08/11/2024, 14:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
30/10/2024, 12:40
Conclusos para despacho
30/10/2024, 12:09
Juntada de Petição de manifestação (outras)
30/10/2024, 11:30
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 23/10/2024.
25/10/2024, 12:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
25/10/2024, 12:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RÉU: NEONERGIA PERNAMBUCO - CIA ENERGETICA DE PERNAMBUCO INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do 1ª Vara Cível da Comarca de Araripina, fica(m) a(s) parte(s) autora(s) por seus advogado(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 182425111, conforme segue transcrito abaixo: "
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO SERTÃO 1ª Vara Cível da Comarca de Araripina Processo nº 0001352-53.2007.8.17.0210 AUTOR(A): GESSO CRUZEIRO DO SUL LTDA
Trata-se de ação de indenização por danos materiais e morais envolvendo as partes acima epigrafadas. Compulsando os autos, verifica-se que foi apresentada réplica à contestação no ano de 2007, na qual o promovente requereu a religação da Luz da empresa autora, por se tratar de pedido incontroverso, e nomeação de perito especializado para proceder perícia para configuração dos danos materiais e morais da parte ilíquida dos pedidos (ID 145214505). Todavia, desde então, não houve qualquer peticionamento nos autos, estando estes há 17 anos paralisados, não sabendo este juízo se subsiste o interesse no feito.
Ante o exposto, determino a intimação do autor, tanto pessoalmente quanto através de seu advogado, para dizer(em), em 05 (cinco) dias, se ainda há interesse na continuidade do presente processo e, havendo interesse, para que informe se ainda subsiste o interesse e as condições para a realização da perícia anteriormente pleiteada ou, alternativamente, indique se pretende produzir alguma outras provas, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV e VI, do CPC. No respectivo prazo, deverá, ainda, manifestar-se acerca de eventual litispendência, em razão do processo de n.º 0000171-85.2005.8.17.0210." ARARIPINA, 21 de outubro de 2024. REGINA HITOMI YANAGUIBASHI LEAL DRS
22/10/2024, 00:00
Expedição de mandado (outros).
21/10/2024, 14:14
Mandado enviado para a cemando: (Ipubi Vara Única Cemando)
21/10/2024, 14:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
21/10/2024, 14:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
21/10/2024, 14:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
21/10/2024, 14:05
Proferido despacho de mero expediente
18/09/2024, 09:08
Conclusos para despacho
17/09/2024, 09:55
Apensado ao processo 0000171-85.2005.8.17.0210
03/06/2024, 10:02
Conclusos para o Gabinete
07/05/2024, 09:47
Expedição de Certidão.
07/05/2024, 09:47
Expedição de Certidão.
07/05/2024, 09:32
Decorrido prazo de THIAGO ANDRADE LEANDRO em 01/03/2024 23:59.
02/03/2024, 01:47
Decorrido prazo de WAGNER RAMOS COELHO MORORO em 01/03/2024 23:59.
02/03/2024, 01:46
Decorrido prazo de PATRICIA DIAS CORREIA em 01/03/2024 23:59.
02/03/2024, 01:46
Decorrido prazo de SAULO RAMOS COELHO MORORO em 01/03/2024 23:59.
02/03/2024, 01:46
Decorrido prazo de NEONERGIA PERNAMBUCO - CIA ENERGETICA DE PERNAMBUCO em 01/03/2024 23:59.
02/03/2024, 01:46
Decorrido prazo de REBECA LYDIA PERNAMBUCO LINS em 01/03/2024 23:59.
02/03/2024, 01:46
Decorrido prazo de GESSO CRUZEIRO DO SUL LTDA em 01/03/2024 23:59.
02/03/2024, 01:46
Decorrido prazo de ERIK LIMONGI SIAL em 01/03/2024 23:59.
02/03/2024, 01:45
Decorrido prazo de GIANCARLO RIBEIRO BARBOSA em 01/03/2024 23:59.
02/03/2024, 01:45
Decorrido prazo de WAGNER RAMOS COELHO MORORO em 01/03/2024 23:59.
02/03/2024, 00:33
Decorrido prazo de THIAGO ANDRADE LEANDRO em 01/03/2024 23:59.
02/03/2024, 00:33
Decorrido prazo de PATRICIA DIAS CORREIA em 01/03/2024 23:59.
02/03/2024, 00:33
Decorrido prazo de NEONERGIA PERNAMBUCO - CIA ENERGETICA DE PERNAMBUCO em 01/03/2024 23:59.
02/03/2024, 00:33
Decorrido prazo de SAULO RAMOS COELHO MORORO em 01/03/2024 23:59.
02/03/2024, 00:33
Decorrido prazo de REBECA LYDIA PERNAMBUCO LINS em 01/03/2024 23:59.
02/03/2024, 00:33
Decorrido prazo de GESSO CRUZEIRO DO SUL LTDA em 01/03/2024 23:59.
02/03/2024, 00:32
Decorrido prazo de GIANCARLO RIBEIRO BARBOSA em 01/03/2024 23:59.
02/03/2024, 00:31
Decorrido prazo de ERIK LIMONGI SIAL em 01/03/2024 23:59.
02/03/2024, 00:31
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).