Homologada a Desistência do Recurso (Assim, tratando-se de direito disponível e possuindo o procurador poderes específicos para tanto, HOMOLOGO A RENÚNCIA do direito sobre o qual se funda a ação, JULGANDO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do disposto no art. 487, III, c, do Código de Processo Civil de 2015, restando, por conseguinte, prejudicado o Recurso Especial de fls. 400/422e), e determino o retorno dos autos ao juízo de origem, a fim de que sejam apreciados o pagamento das custas processuais e a condenação em verba honorária, bem como o pedido de "desentranhamento dos presentes autos de todas as garantias apresentadas" (fl. 636e).) (Publicação prevista para 27/04/2018)