Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: Itaú Unibanco S/A
APELADOS: Bruno Tavares de Figueiredo Santos e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete do Des. Waldemir Tavares de Albuquerque Filho (2ª CDP) APELAÇÃO Nº 0005657-71.2020.8.17.3590 ÓRGÃO JULGADOR: 2ª Câmara de Direito Público RELATOR: Desembargador Waldemir Tavares de Albuquerque Filho
Cuida-se de apelação em face da sentença ID 42312430. É o que importa relatar. Decido.
Trata-se de apelação em face da sentença ID 42312430. Da análise dos autos, verifico que a matéria do presente recurso não pode ser apreciada pelas Câmaras de Direito Público por não corresponder à causa da Fazenda Pública, conforme dispõe o art. 76. II, a, do RITJPE. Entendo, portanto, que devo declinar da competência por considerar estar configurada a competência das Câmaras Cíveis, nos termos do art. 75, II, a, do RITJPE que dispõe: Art. 75. Compete às 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª Câmaras Cíveis: (...) II - julgar: a) os recursos contra decisões de juízes do cível, inclusive, contra sentenças que homologarem ou não os laudos arbitrais, bem como contra as decisões dos juízes da infância e da juventude em matéria cível; Isto posto, e diante das razões acima expendidas e com fundamento nos arts. 42 e 62 do CPC c/c art. 75, II, a, do RITJPE, resolvo determinar a redistribuição do presente recurso a uma das Câmaras Cíveis deste E. Tribunal de Justiça. Intimações necessárias. Publique-se. Cumpra-se. Dando-se baixa no acervo deste Gabinete. Recife, data conforme assinatura eletrônica. Waldemir Tavares de Albuquerque Filho Desembargador Relator W12