Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ANTONIO IVEMAR DA SILVA PONTES EXECUTADO(A): ADRIANO RODRIGUES DE MELO DESPACHO Realizado o pagamento das custas para consulta/restrição via SISBAJUD, RENAJUD e SERASAJUD,
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 4ª Vara Cível da Comarca de Caruaru AV JOSÉ FLORÊNCIO FILHO, MAURÍCIO DE NASSAU, CARUARU - PE - CEP: 55014-837 - F:(81) 37257400 Processo nº 0009806-50.2017.8.17.2480 defiro o pedido e junto os respectivos extratos. Ao realizar a consulta via SISBAJUD, constatou-se que a mesma fora infrutífera. Em relação à consulta RENAJUD, restou infrutífera, considerando que o veículo encontrado já possui restrição judicial ativa, pelo que, deixo de penhorar este. Quanto à inclusão junto ao SERASAJUD, aponto sua devida efetivação. Intime-se o exequente para, no prazo de 5 dias, se manifestar e requerer o que entender conveniente, inclusive efetuando pagamento de custas pertinentes a eventuais novas medidas de constrição requerida, primando pelo princípio da celeridade. Não sendo cumprido o determinado acima, determino, independente de nova conclusão, a SUSPENSÃO DA TRAMITAÇÃO DO FEITO, pelo prazo de um ano, nos termos do Art. 921, inc. III, § 2º, do CPC, e, por conseguinte, o ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DOS AUTOS, considerando o disposto no Art. 1º, “b”, da Portaria Conjunta No. 29/2019 (25/10/2019) e o § 1º do Art. 1º da Instrução de Serviço No. 03/2019 (DJe 18/11/2019). Atente-se à Diretoria Cível à prática dos atos ordinatórios, evitando-se conclusões desnecessárias. Caruaru, data de assinatura eletrônica. LEANDRO SOUTO MAIOR MUNIZ DE ALBUQUERQUE Juiz de Direito