Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
21/04/2025, 10:53
Juntada de Petição de contrarrazões
06/03/2025, 13:19
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 14/02/2025.
14/02/2025, 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
14/02/2025, 00:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
12/02/2025, 14:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
12/02/2025, 14:08
Decorrido prazo de CONVEF ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 14/11/2024 23:59.
15/11/2024, 00:22
Juntada de Petição de apelação
14/11/2024, 21:13
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 23/10/2024.
05/11/2024, 15:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
05/11/2024, 15:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
REQUERIDO: MIRIAM MARQUES DE LIMA INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Camaragibe, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor da Sentença de ID 184974881, conforme transcrito abaixo: "Diante do exposto, configurada a hipótese prevista no art. 1.022, II, CPC, conheço dos embargos de declaração para, no mérito, ACOLHER INTEGRALMENTE OS ACLARATÓRIOS interpostos pela embargante, passando a sentença de id. 167653677 a ter a seguinte redação: “(...) Condeno a ré a ressarcir as custas processuais adiantadas pelo autor, bem como ao pagamento de honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, cuja exigibilidade resta suspensa, face a concessão da gratuidade de justiça. (...)” No mais permanece a sentença intocada.
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA 2ª Vara Cível da Comarca de Camaragibe Processo nº 0000294-59.2010.8.17.0420 AUTOR(A): CONVEF ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA ESPÓLIO - Intime-se. Caso haja interposição de recursos voluntários (embargos de declaração ou apelação), intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal e, no caso de apelação, decorrido o prazo para tal, remetam-se os autos para o Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco. Decorrido o prazo para o oferecimento de eventuais recursos voluntários, certifique-se o trânsito em julgado e, em seguida, arquive-se o feito com baixa na distribuição e cautelas de praxe." CAMARAGIBE, 21 de outubro de 2024. ISABELLE FERNANDES DE OLIVEIRA Diretoria Reg. da Zona da Mata
22/10/2024, 00:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
21/10/2024, 18:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
21/10/2024, 18:07
Embargos de Declaração Acolhidos
12/10/2024, 19:37
Conclusos para julgamento
10/10/2024, 20:40
Documentos
SENTENÇA
•12/10/2024, 19:37
SENTENÇA
•18/06/2024, 12:34
12/02/2025, 14:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
12/02/2025, 14:08
Decorrido prazo de CONVEF ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 14/11/2024 23:59.
15/11/2024, 00:22
Juntada de Petição de apelação
14/11/2024, 21:13
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 23/10/2024.
05/11/2024, 15:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
05/11/2024, 15:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
REQUERIDO: MIRIAM MARQUES DE LIMA INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Camaragibe, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor da Sentença de ID 184974881, conforme transcrito abaixo: "Diante do exposto, configurada a hipótese prevista no art. 1.022, II, CPC, conheço dos embargos de declaração para, no mérito, ACOLHER INTEGRALMENTE OS ACLARATÓRIOS interpostos pela embargante, passando a sentença de id. 167653677 a ter a seguinte redação: “(...) Condeno a ré a ressarcir as custas processuais adiantadas pelo autor, bem como ao pagamento de honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, cuja exigibilidade resta suspensa, face a concessão da gratuidade de justiça. (...)” No mais permanece a sentença intocada.
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA 2ª Vara Cível da Comarca de Camaragibe Processo nº 0000294-59.2010.8.17.0420 AUTOR(A): CONVEF ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA ESPÓLIO - Intime-se. Caso haja interposição de recursos voluntários (embargos de declaração ou apelação), intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal e, no caso de apelação, decorrido o prazo para tal, remetam-se os autos para o Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco. Decorrido o prazo para o oferecimento de eventuais recursos voluntários, certifique-se o trânsito em julgado e, em seguida, arquive-se o feito com baixa na distribuição e cautelas de praxe." CAMARAGIBE, 21 de outubro de 2024. ISABELLE FERNANDES DE OLIVEIRA Diretoria Reg. da Zona da Mata
22/10/2024, 00:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
21/10/2024, 18:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
21/10/2024, 18:07
Embargos de Declaração Acolhidos
12/10/2024, 19:37
Conclusos para julgamento
10/10/2024, 20:40
Decorrido prazo de CONVEF ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 18/07/2024 23:59.
19/07/2024, 00:58
Conclusos para o Gabinete
16/07/2024, 13:23
Expedição de Certidão.
16/07/2024, 13:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
08/07/2024, 15:58
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
19/06/2024, 12:51
Embargos de declaração acolhidos em parte
18/06/2024, 12:34
Conclusos para julgamento
17/06/2024, 09:11
Conclusos para o Gabinete
17/06/2024, 09:11
Decorrido prazo de JOSE FRANCISCO DA SILVA em 22/05/2024 23:59.
23/05/2024, 01:41
Decorrido prazo de JOSE GUILHERME CARNEIRO QUEIROZ em 10/05/2024 23:59.
11/05/2024, 02:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
07/05/2024, 13:36
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
17/04/2024, 14:49
Julgado procedente o pedido
17/04/2024, 12:01
Conclusos para julgamento
17/04/2024, 11:36
Conclusos para o Gabinete
17/04/2024, 11:35
Decorrido prazo de FABIANO FERRARI LENCI em 16/11/2023 23:59.
17/11/2023, 03:31
Decorrido prazo de Hugo Rogério Barros da Silva em 16/11/2023 23:59.
17/11/2023, 03:31
Decorrido prazo de JOSE FRANCISCO DA SILVA em 16/11/2023 23:59.
17/11/2023, 03:31
Expedição de intimação (outros).
18/09/2023, 12:06
Ato ordinatório praticado
18/09/2023, 12:02
Remetidos os Autos (devolução da Central de Agilização) para 2ª Vara Cível da Comarca de Camaragibe. (Origem:Central de Agilização Processual)
01/09/2023, 13:33
Proferido despacho de mero expediente
01/09/2023, 13:13
Conclusos para despacho
01/09/2023, 12:57
Conclusos para o Gabinete
18/05/2023, 12:01
Remetidos os Autos (para a Central de Agilização) para Central de Agilização Processual. (Origem:2ª Vara Cível da Comarca de Camaragibe)
10/05/2023, 23:35
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)