Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. EXECUTADO(A): MAXIMA RENT A CAR LTDA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 36ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 185998652, conforme segue transcrito abaixo: "DESPACHO A citação via carta não é admitida em sede de execução de título extrajudicial, uma vez que para essa demanda, a citação deve, obrigatoriamente, ser realizada nos termos do art. 829 do CPC, através de mandado cumprido por oficial de justiça. Demais disso, a ordem de citação em execução é ato complexo, que não se encerra com a ciência da parte executada, pois, uma vez citada, exige-se do oficial de justiça diligenciar para verificar se houve o pagamento no prazo de 3 dias e, em caso negativo, continuar a diligência para penhora e avaliar bens, intimando o devedor da constrição realizada. Desta forma,
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 36ª Vara Cível da Capital Processo nº 0162231-68.2022.8.17.2001 cite-se o executado na forma do art. 829 do CPC, por meio de mandado de citação no endereço indicado ao ID 135172234, cumprindo o oficial de justiça as advertências de estilo. Intime-se. Cumpra-se. RECIFE, 22 de outubro de 2024. Frederico de Morais Tompson Juiz de Direito" ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo a parte exequente para no prazo de 15 (quinze) dias recolher os valores referentes às CUSTAS, a fim de que seja expedido mandado de Penhora, tudo de acordo com a Lei Estadual nº 17.116/2020. O recolhimento dos referidos valores são realizados por Geração de Guia > Diversas, item de preparo "Expedição de alvará, mandado e ofício, ainda que eletrônico, para busca e bloqueio de bens e créditos (E-CAC, SISBAJUD, RENAJUD, SIEL, SERASAJUD e congêneres", no SICAJUD (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml). RECIFE, 1 de novembro de 2024. FABIO COSTA TAVARES DA SILVA Diretoria Cível do 1º Grau