Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
RÉU: CLARO S.A, VIVO S.A. INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 3ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 185342304, conforme segue transcrito abaixo: " DESPACHO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 3ª Vara Cível da Capital Processo nº 0002708-98.2014.8.17.2001 AUTOR(A): ITACON EMPREENDIMENTOS LTDA
Vistos, etc. ITACON EMPREENDIMENTOS LTDA, qualificado na inicial, ajuizou Ação de Desconstituição de Débito c/c Indenização por Danos Morais contra o CLARO S.A. e VIVO S.A., igualmente qualificados. Sentença proferida no Id 149439595, declarando satisfeita a obrigação entre as partes da presente demanda decorrente da condenação e extinguindo o processo. Certidão de trânsito em julgado, Id 154430864. Alvará expedido em favor da ITACON EMPREENDIMENTOS LTDA nos valores de R$ 6.133,56 e R$ 19.982,60, do patrono PEDRO AZEDO DE MELO FILHO no valor de R$ 3.774,37 e da CLARO S.A no valor de R$ 2.151,44, Id 154439217. Malote digital com código de rastreabilidade: 81720235637765 em que o Banco do Brasil informou a impossibilidade de cumprir o mandado pois, a conta judicial 3700121358063 não tem saldo suficiente, Id 155856425. Malotes digitais com códigos de rastreabilidade: 81720235655448, 81720235655447, 81720235655446, 81720235655445, 81720235655444 e 81720235637765 em que o Banco do Brasil informou conta judicial com saldo insuficiente para o resgate, Id 155996994, 155996999, 155997000 e 155997002 acompanhado de extratos. Vieram-me os autos conclusos. Diante das informações trazidas pela agência do Banco do Brasil S/A de impossibilidade de cumprimento do alvará, torno sem efeito o alvará de Id 154439217 e DETERMINO a reexpedição dos alvarás de transferências dos valores de R$ 6.133,56 e R$ 19.982,60 em favor da ITACON EMPREENDIMENTOS LTDA das contas judiciais nsº 3700121358063 (Id 155996988 - Pág. 2), 3100121358030 (Id 155996990 - Pág. 2), 2800121357941 (Id 155996994 - Pág. 2), 3900121358091 (Id 155996999 - Pág. 2) e 2400121770832 (Id 155997000 - Pág. 2) informadas pela agência do Banco do Brasil S/A, com seus acréscimos legais; do valor de R$ 3.774,37 em favor do patrono da parte exequente PEDRO AZEDO DE MELO FILHO da conta judicial nº 2400121770832 (Id 155997000 - Pág. 2) informada pela agência do Banco do Brasil S/A, com seus acréscimos legais; e, do valor de R$ 2.151,44 em favor da CLARO S.A da conta judicial nº 2400121770832 (Id 155997000 - Pág. 2) informada pela agência do Banco do Brasil S/A, com seus acréscimos legais. Ademais, adote a Diretoria Cível do 1º Grau os expedientes necessários acaso verificado custas pendentes. Ao final, arquivem-se. P.I. Recife, 20 de outubro de 2024. Valéria Maria Santos Máximo Juíza de Direito." RECIFE, 22 de outubro de 2024. GEMMA GONCALVES DE ARAUJO GONDIM Diretoria Cível do 1º Grau