Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: MARIA DO SOCORRO GOMES DE MELO APELADO(A): COMERCIAL DE ALIMENTOS DOM LUIZ LTDA INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmº(ª). Des(ª) do Gabinete da 1ª Vice Presidência Segundo Grau, fica V. Sa. intimado(a) a apresentar contrarrazões ao Recurso Especial. Recife, 11 de outubro de 2024 CARTRIS
Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete da 1ª Vice Presidência Segundo Grau [email protected] 0028426-87.2020.8.17.2001
14/10/2024, 00:00
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Intimação
EMBARGANTE: Maria do Socorro Gomes de Melo EMBARGADA: Comercial de Alimentos Dom Luiz Ltda. RELATOR: Des. Agenor Ferreira de Lima Filho EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. REJEIÇÃO. 1. Os Embargos de Declaração são cabíveis apenas para sanar obscuridade, eliminar contradição, ou suprir omissão existente no julgado, nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil. 2. No caso em exame, o Acórdão embargado analisou de forma clara e fundamentada todas as questões levantadas, não havendo omissão, contradição ou obscuridade a ser corrigida. 3. A mera insatisfação da parte com o desfecho da controvérsia não configura qualquer dos vícios que autorizam a interposição de Embargos de Declaração. 4. Embargos de declaração rejeitados. A C Ó R D Ã O Visto, discutido e votado este recurso, ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Desembargadores integrantes da QUINTA Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, por unanimidade de votos, em rejeitar os presentes Embargos de Declaração, tudo nos termos dos votos e notas taquigráficas em anexos, caso estas sejam juntadas aos autos. Recife, data registrada no sistema. Des. Agenor Ferreira de Lima Filho Relator
Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete do Des. Agenor Ferreira de Lima Filho Rua Imperador Dom Pedro II, 207, Fórum Paula Batista, Santo Antônio, RECIFE - PE - CEP: 50010-240 - F:(81) 31819113 QUINTA CÂMARA CÍVEL EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL N° 0028426-87.2020.8.17.2001 COMARCA: Seção A da 10ª Vara Cível da Capital
05/09/2024, 00:00
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Intimação
EMBARGANTE: Maria do Socorro Gomes de Melo EMBARGADA: Comercial de Alimentos Dom Luiz Ltda. RELATOR: Des. Agenor Ferreira de Lima Filho EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. REJEIÇÃO. 1. Os Embargos de Declaração são cabíveis apenas para sanar obscuridade, eliminar contradição, ou suprir omissão existente no julgado, nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil. 2. No caso em exame, o Acórdão embargado analisou de forma clara e fundamentada todas as questões levantadas, não havendo omissão, contradição ou obscuridade a ser corrigida. 3. A mera insatisfação da parte com o desfecho da controvérsia não configura qualquer dos vícios que autorizam a interposição de Embargos de Declaração. 4. Embargos de declaração rejeitados. A C Ó R D Ã O Visto, discutido e votado este recurso, ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Desembargadores integrantes da QUINTA Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, por unanimidade de votos, em rejeitar os presentes Embargos de Declaração, tudo nos termos dos votos e notas taquigráficas em anexos, caso estas sejam juntadas aos autos. Recife, data registrada no sistema. Des. Agenor Ferreira de Lima Filho Relator
Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete do Des. Agenor Ferreira de Lima Filho Rua Imperador Dom Pedro II, 207, Fórum Paula Batista, Santo Antônio, RECIFE - PE - CEP: 50010-240 - F:(81) 31819113 QUINTA CÂMARA CÍVEL EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL N° 0028426-87.2020.8.17.2001 COMARCA: Seção A da 10ª Vara Cível da Capital
05/09/2024, 00:00
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APELANTE: MARIA DO SOCORRO GOMES DE MELO APELADO(A): COMERCIAL DE ALIMENTOS DOM LUIZ LTDA INTIMAÇÃO Por ordem do Exmo. Des. Relator, fica V. Sa. intimado(a) para, querendo, apresentar contrar
Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL - 5ª Câmara Cível - Recife Rua Moacir Baracho, Edf. Paula Baptista, s/nº, 1º andar, Bairro de Santo Antônio, Recife, PE. CEP. 50010-930 APELAÇÃO CÍVEL (198) Processo nº 0028426-87.2020.8.17.2001 Gabinete do Des. Agenor Ferreira de Lima Filho
31/07/2024, 00:00
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APELANTE: Maria do Socorro Gomes de Melo APELADA: Comercial de Alimentos Dom Luiz LTDA RELATOR: Des. Agenor Ferreira de Lima Filho EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUE PRESCRITO. AUSÊNCIA DE EMBARGOS MONITÓRIOS TEMPESTIVOS.
Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete do Des. Agenor Ferreira de Lima Filho Rua Imperador Dom Pedro II, 207, Fórum Paula Batista, Santo Antônio, RECIFE - PE - CEP: 50010-240 - F:(81) 31819113 QUINTA CÂMARA CÍVEL COMARCA: Recife - 10ª Vara Cível
22/07/2024, 00:00
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APELANTE: Maria do Socorro Gomes de Melo APELADA: Comercial de Alimentos Dom Luiz LTDA RELATOR: Des. Agenor Ferreira de Lima Filho EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUE PRESCRITO. AUSÊNCIA DE EMBARGOS MONITÓRIOS TEMPESTIVOS.
Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete do Des. Agenor Ferreira de Lima Filho Rua Imperador Dom Pedro II, 207, Fórum Paula Batista, Santo Antônio, RECIFE - PE - CEP: 50010-240 - F:(81) 31819113 QUINTA CÂMARA CÍVEL COMARCA: Recife - 10ª Vara Cível
22/07/2024, 00:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
07/02/2024, 08:57
Fechamento manual de prazo(s) de expediente(s) concluído
07/02/2024, 08:56
Juntada de Petição de petição (outras)
06/02/2024, 11:47
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
13/12/2023, 07:20
Juntada de Petição de petição (outras)
04/12/2023, 13:20
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).