Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: ESTADO DE PERNAMBUCO
EXEQUENTE: PGE - PROCURADORIA DA FAZENDA ESTADUAL - ICD
EXECUTADO: JUAREZ ROQUE DA SILVA EDITAL DE CITAÇÃO – EXECUÇÃO FISCAL Prazo: 30 (trinta) dias O(A) Exmo.(a) Sr.(a) Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Itamaracá, em virtude de lei, etc. FAZ SABER ao
EXECUTADO: JUAREZ ROQUE DA SILVA, CPF: 012.740.234-91, o qual se encontra em local incerto e não sabido que, neste Juízo de Direito, situado à Rua África do Sul, S/N, das 08:00 às 17:00, Jaguaribe, ILHA DE ITAMARACÁ - PE - CEP: 53900-000, tramita a ação de EXECUÇÃO FISCAL (1116), Processo Judicial Eletrônico – Pje nº 0000982-97.2012.8.17.0760, proposta pelo
EXEQUENTE: ESTADO DE PERNAMBUCO,
EXEQUENTE: PGE - PROCURADORIA DA FAZENDA ESTADUAL - ICD. Assim, fica o Executado CITADO em conformidade com o previsto no art. 8º, IV, da Lei nº 6.830/1980, para, no prazo de 05 (cinco) dias, contado do transcurso deste edital, PAGAR a dívida de natureza tributária com os acessórios indicados na Certidão da Dívida Ativa - CDA, verba advocatícia e despesas processuais ou GARANTIR a execução através de: a) depósito em dinheiro; b) fiança bancária; ou, c) nomeação de bens à penhora, observada a gradação estabelecida no art. 11 da Lei nº 6.830/80, provando-os de sua propriedade, livres e desembaraçados, sob pena de serem penhorados tantos bens quanto bastem para a satisfação do débito. Valor da dívida: R$ 14.165,42 (quatorze mil cento e sessenta e cinco reais e quarenta e dois centavos), atualizado em 14/06/2021, oriundo das CDAs de nº 14987/12-0, 14755/12-2, 14687/12-7, 26689/11-1. Advertências: O prazo para oferecimento de embargos à execução, querendo, é de 30 (trinta) dias, contado do depósito, da juntada da prova de fiança bancária ou da intimação de penhora (art. 16 da Lei nº 6.830/80). Em caso de revelia será nomeado curador especial. Observação: O presente processo tramita de forma eletrônica através do sistema PJe. Independentemente de cadastro prévio, a parte/advogado poderá realizar consulta através do seguinte endereço eletrônico: https://pje.tjpe.jus.br/1g/ConsultaPublica/listView.seam. A tramitação desta ação deverá ser feita através do referido sistema, sendo necessária a utilização de Certificação Digital. As instruções para cadastramento e uso do sistema podem ser obtidas através do seguinte endereço na internet: http://www.tjpe.jus.br/web/processo-judicial-eletronico/cadastro-de-advogado. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, eu, VLADIMIR JOSE BEZERRA ACIOLY, Analista judiciário, o digitei e submeti à conferência e assinatura. ILHA DE ITAMARACÁ, 15 de outubro de 2024. JOSE ROMERO MACIEL DE AQUINO Juiz(a) de Direito A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado.
Edital/Edital (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA Vara Única da Comarca de Itamaracá Rua África do Sul, S/N, das 08:00 às 17:00, Jaguaribe, ILHA DE ITAMARACÁ - PE - CEP: 53900-000 Processo nº 0000982-97.2012.8.17.0760 , . Assim, fica o Executado CITADO em conformidade com o previsto no art. 8º, IV, da Lei nº 6.830/1980, para, no prazo de 05 (cinco) dias, contado do transcurso deste edital, PAGAR a dívida de natureza tributária com os acessórios indicados na Certidão da Dívida Ativa - CDA, verba advocatícia e despesas processuais ou GARANTIR a execução através de: a) depósito em dinheiro; b) fiança bancária; ou, c) nomeação de bens à penhora, observada a gradação estabelecida no art. 11 da Lei nº 6.830/80, provando-os de sua propriedade, livres e desembaraçados, sob pena de serem penhorados tantos bens quanto bastem para a satisfação do débito. Valor da dívida: R$ 14.165,42 (quatorze mil cento e sessenta e cinco reais e quarenta e dois centavos), atualizado em 14/06/2021, oriundo das CDAs de nº 14987/12-0, 14755/12-2, 14687/12-7, 26689/11-1. Advertências: O prazo para oferecimento de embargos à execução, querendo, é de 30 (trinta) dias, contado do depósito, da juntada da prova de fiança bancária ou da intimação de penhora (art. 16 da Lei nº 6.830/80). Em caso de revelia será nomeado curador especial. Observação: O presente processo tramita de forma eletrônica através do sistema PJe. Independentemente de cadastro prévio, a parte/advogado poderá realizar consulta através do seguinte endereço eletrônico: https://pje.tjpe.jus.br/1g/ConsultaPublica/listView.seam. A tramitação desta ação deverá ser feita através do referido sistema, sendo necessária a utilização de Certificação Digital. As instruções para cadastramento e uso do sistema podem ser obtidas através do seguinte endereço na internet: http://www.tjpe.jus.br/web/processo-judicial-eletronico/cadastro-de-advogado. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, eu, VLADIMIR JOSE BEZERRA ACIOLY, Analista judiciário, o digitei e submeti à conferência e assinatura. ILHA DE ITAMARACÁ, 15 de outubro de 2024. JOSE ROMERO MACIEL DE AQUINO Juiz(a) de Direito A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado.