Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
APELANTE: FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA. ADVOGADO: Celso de Faria Monteiro – SP 138.436-A
APELADOS: CANTINHO DAS BIJOUXS LTDA. – ME e EDNA RODRIGUES DA SILVA RELATOR: DES. ALBERTO NOGUEIRA VIRGÍNIO JUIZ PROLATOR: Dr. Hugo Vinicius Castro Jimenez DESPACHO Em juízo de admissibilidade recursal, verifico que a empresa apelante, apesar de haver juntado a guia do preparo de id. 30773278 [DARJ], deixou de acostar o seu devido comprovante de pagamento, restando dúvidas quanto a ocorrência ou não de seu recolhimento, posto que o apresentado no id. 30773279, em nada corresponde ao presente processo. Em oportuno, ressalto que, nos termos do §4º, do art. 1.007 do CPC/2015, o recorrente que não comprovar, no ato de interposição do recurso, o recolhimento do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, será intimado, na pessoa de seu advogado, para realizar o recolhimento em dobro, sob pena de deserção. Assim, DETERMINO a intimação da parte apelante para que, no prazo de 05 (cinco) dias, acoste o real comprovante de pagamento tempestivo do referido DARJ inicialmente apontado; ou promova o recolhimento do preparo recursal, em dobro, na forma prevista no §4° do art. 1.007 do CPC/2015, sob pena de deserção. Publique-se.
Intimação (Outros) - SEGUNDA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL Nº 0000883-37.2016.8.17.3590 Intime-se. Cumpra-se. Após, retornem os autos conclusos. Recife, data registrada no sistema. Alberto Nogueira Virginio Desembargador Relator 07