Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
RÉU: BANCO DO BRASIL INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 22ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 179354575, conforme segue transcrito abaixo: "
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 22ª Vara Cível da Capital Processo nº 0167668-90.2022.8.17.2001 AUTOR(A): MARIA DE LOURDES DOS SANTOS RODRIGUES
Trata-se de ação em que se discute valores relativos ao PASEP. Observo que, em decisão proferida no processo 0003362-34.2023.8.17.2110, a vice-presidência do egrégio TJ-PE, conforme art. 1.036, § 1º do CPC, decidiu ser o caso de recursos especiais repetitivos, de modo a suspender o trâmite de processos sobre o tema em âmbito estadual, a fim de que seja uniformizado o entendimento sobre as seguintes questões jurídicas: • Definir a natureza jurídica da relação existente entre o Banco do Brasil e os beneficiários de contas vinculadas ao PASEP, estabelecendo se há enquadramento no conceito legal de relação de consumo, de modo a atrair a incidência do Código de Defesa do Consumidor, ou se, ao contrário,
trata-se de relação regida tão somente pelo Código Civil; • Por conseguinte, fixar os parâmetros devem ser adotados para a distribuição do ônus da prova nas demandas envolvendo eventual falha na prestação do serviço de administração das contas Pasep, saques indevidos e desfalques, ou, ainda, má-administração da custódia de valores depositados, conforme a regra de inversão prevista na lei consumerista, ou as regras de distribuição estática e dinâmica previstas no Código de Processo Civil. Sendo assim, em obediência à referida decisão de afetação, suspendo o presente feito, até determinação em sentido contrário. Intime-se. Cumpra-se. Recife, data da assinatura digital. Sônia Stamford Magalhães Melo Juíza de Direito" RECIFE, 28 de agosto de 2024. EUDALIA MARIA ALVES FONSECA Diretoria Cível do 1º Grau