Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 35ª Vara Cível da Capital Processo nº 0012443-09.2024.8.17.2001 SUSCITANTE: ROSEMERE GUEDES DE FRANCA SUSCITADO(A): EMPRESA CONSTRUTORA ASFORA LTDA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 35ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 185452204, conforme segue transcrito abaixo: " DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de incidente de desconsideração da personalidade jurídica formulado pelo exequente, com pedido de deferimento de penhora de bens e valores dos sócios já citados, bem como para a realização de diligências junto ao INFOJUD e SISBAJUD para consulta do endereço atualizado da sócia SÔNIA GONÇALVES ASFORA. DECIDO. No que tange ao de deferimento de penhora de bens e valores dos sócios já citados, não verifico no presente caso os requisitos para deferimento da tutela, não havendo sequer demonstração de possível desvio de bens e valores do patrimônio da empresa executada, sendo o presente incidente inservível para tal fim. Em assim sendo, indefiro o pedido. Lado outro, defiro o pedido de consulta do endereço atualizado da sócia SÔNIA GONÇALVES ASFORA, a fim de determinar a consulta de endereços via sistemas Sisbajud, Renajud, Infojud e Siel, sendo este último disponível apenas para pessoas físicas. Em se obtendo novos endereços, cumpra-se o despacho inicial providenciando, de logo, a citação do(a) executado(a). Caso o(s) endereço(s) obtido(s) seja(m) o(s) constante(s) dos autos, intime-se o exequente para indicar outros endereços ou requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão, nos termos do art. 921, III – CPC.). P.I. " Intimo, também, a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze), dias recolher os valores referentes às CUSTAS, a fim de que, de acordo com a Lei Estadual n° 17.116/2020, seja expedido/realizado: Sisbajud Renajud Infojud Siel Com o objetivo de: Busca de bloqueio de bens e créditos: Recolher os valores referentes às CUSTAS, a fim de ser realizado o bloqueio de bens e créditos por meio do sistema ou expediente acima mencionado, no SICAJUD. (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml). O recolhimento dos referidos valores é realizado por Geração de Guia > Diversas, item de preparo "Expedição de alvará, mandado e ofício, ainda que eletrônico, para busca e bloqueio de bens e créditos (E-CAC, SISBAJUD, RENAJUD, SIEL, SERASAJUD e congêneres", no SICAJUD (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml). Advertência: Em "QUANTIDADE", deve ser indicado o número de sistemas ou mandados/ofícios a serem utilizados. Em sendo utilizados sistemas, será necessário, ainda, multiplicar o número de sistemas a serem consultados pelo quantidade de CPF/CNPJ objetos de busca/bloqueio. Obtenção de informações: Recolher os valores referentes às CUSTAS, a fim de ser realizada a obtenção de informações por meio do sistema eu expediente acima mencionado, no SICAJUD (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml).O recolhimento dos referidos valores é realizado por Geração de Guia > Diversas, item de preparo "Obtenção de informações da Secret.da Receita Federal,instit.bancárias,cadastro de regist de veículos,cadastro de inadimplentes e instit. análogas (E-CAC, SISBAJUD, RENAJUD, SIEL, SERASAJUD e congêneres)", no SICAJUD (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml). Advertência: Em "QUANTIDADE",deve ser indicado o número de sistemas ou mandados/ofícios a serem utilizados. Em sendo utilizados sistemas, será necessário, ainda, multiplicar o número de sistemas a serem consultados pelo quantidade de CPF/CNPJ objetos de obtenção de informações. RECIFE, 23 de outubro de 2024. OTIMAR ANTONIO DA SILVA Diretoria Cível do 1º Grau