Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: C. & V. MATERIAIS DE CONSTRUCOES EM GERAL LTDA - ME EXECUTADO(A): CONSORCIO ALUSA-CBM INTIMAÇÃO (Sentença) Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Cabo de Santo Agostinho - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h, em virtude da lei, etc... Fica V. Sa. intimada do inteiro teor da sentença ID 181707855 prolatada nos autos do processo acima, conforme cópia em anexo. Fica V. Sa ciente de que, caso queira, poderá interpor recurso, dentro do prazo de 10 (dez) dias, de acordo com o art. 42 da Lei nº9.099/95. "SENTENÇA DE EXTINÇÃO Dispensado o relatório em conformidade com o art. 38 da Lei 9.099/95. A Exequente, devidamente intimada, deixou transcorrer in albis o prazo para impulsionar o feito e cumprir determinação judicial no prazo fixado, no entanto manteve-se inerte, conforme certidão retro. Desse modo, não é razoável que o processo se perpetue no acervo deste Juízo, sem o necessário impulsionamento pela parte interessada, hipótese em que se impõe a extinção do feito em virtude do abandono processual. Destarte, ante a inércia da Parte Autora em cumprir ato processual que lhe cabia, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, nos termos da fundamentação supra, a qual passa a fazer parte integrante deste decisium, e com fulcro no artigo 485, III do CPC. Sem custas e honorários, eis que incabíveis na primeira instância. Publique-se. Registre-se.
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Cabo de Santo Agostinho - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h - (81) 31819158 Rua Cento e Sessenta e Três, Quadra 191, ANEXO - Forum do Cabo de Santo Agostinho, 5º andar, Garapu, CABO DE SANTO AGOSTINHO - PE - CEP: 54530-410 Processo nº 0002054-75.2014.8.17.8221 Intime-se. Após, o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. CABO DE SANTO AGOSTINHO, 10 de setembro de 2024 PATRICK DE MELO GARIOLLI Juiz(a) de Direito" CABO DE SANTO AGOSTINHO, 23 de outubro de 2024. RACHEL SILVA DE BENEVIDES Diretoria Estadual dos Juizados Especiais Nome: C. & V. MATERIAIS DE CONSTRUCOES EM GERAL LTDA - ME VIA DJEN A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado.