Execução de Título ExtrajudicialAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVILExecução de Título Extrajudicial
TJPE1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
30/12/2021
Valor da Causa
R$ 20.071,30
Órgão julgador
3ª Vara Cível da Comarca de Jaboatão dos Guararapes
Partes do Processo
ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS
CNPJ
Autor
AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A
Autor
ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS
Terceiro
ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NP
Terceiro
ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS
Terceiro
Advogados / Representantes
SERGIO SCHULZE
OAB/SC 7629·CPF·Representa: Autor
CAMILLA DA SILVA LINS
OAB/PE 56543·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 19/11/2024 23:59.
20/11/2024, 00:27
Decorrido prazo de CARLOS ANTONIO SILVA DOS SANTOS em 19/11/2024 23:59.
20/11/2024, 00:27
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 25/10/2024.
31/10/2024, 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
31/10/2024, 02:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS EXECUTADO(A): CARLOS ANTONIO SILVA DOS SANTOS SENTENÇA I - RELATÓRIO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 3ª Vara Cível da Comarca de Jaboatão dos Guararapes ROD BR-101 SUL KM 80, S/N, - do km 86,007 ao km 88,000, PRAZERES, JABOATÃO DOS GUARARAPES - PE - CEP: 54345-160 - F:(81) 34615600 Processo nº 0049732-76.2021.8.17.2810 Vistos etc.
Trata-se de ação proposta por ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em face de CARLOS ANTONIO SILVA DOS SANTOS ambos qualificados na inicial. A parte autora apresentou acordo entabulado entre as partes, porém sem assinatura do réu (ID 160667067), requerendo, por conseguinte, a sua homologação, com fundamento no art. 485, III, alínea “b” do CPC. Intimado, o réu confirmou a transação, requerendo também sua homologação (ID 175518387). Relatados. Decido. II – FUNDAMENTAÇÃO Versando a presente ação sobre direitos disponíveis, sobre os quais se mostra lícito por fim ao litígio mediante concessões mútuas, consoante dispõe o art. 840 e seguintes do Código Civil. Estando o instrumento de transação juntado aos autos devidamente subscritos pelas partes e/ou seus representantes legais, faz-se possível a extinção do feito mediante a autocomposição das partes, que deve ser homologado pelo Juízo. III - DISPOSITIVO Isto posto, com fulcro nos arts. 200 e 487, inciso III, “b”, ambos do CPC, HOMOLOGO por sentença, para que produzam os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de vontades firmado entre as partes, o qual será regido segundo as cláusulas estabelecidas nos termos acordados no ID 160667067, que passam a integrar o presente julgado. Custas iniciais antecipadas, custas remanescentes dispensadas (art. 90, §3º CPC). Honorários advocatícios nos termos do acordo. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Tendo em conta a inexistência de interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado do feito e, após, arquivem-se com as cautelas legais. Datado e assinado eletronicamente. mmm
24/10/2024, 00:00
Arquivado Definitivamente
23/10/2024, 08:52
Expedição de Certidão.
23/10/2024, 08:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
23/10/2024, 08:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
23/10/2024, 08:50
Homologada a Transação
03/10/2024, 12:43
Conclusos para julgamento
18/09/2024, 11:14
Juntada de Petição de manifestação (outras)
05/08/2024, 22:01
Juntada de Petição de diligência
17/07/2024, 14:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
17/07/2024, 14:36
Juntada de Petição de manifestação (outras)
11/07/2024, 01:03
Documentos
SENTENÇA
•03/10/2024, 12:43
DESPACHO
•12/04/2024, 13:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS EXECUTADO(A): CARLOS ANTONIO SILVA DOS SANTOS SENTENÇA I - RELATÓRIO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 3ª Vara Cível da Comarca de Jaboatão dos Guararapes ROD BR-101 SUL KM 80, S/N, - do km 86,007 ao km 88,000, PRAZERES, JABOATÃO DOS GUARARAPES - PE - CEP: 54345-160 - F:(81) 34615600 Processo nº 0049732-76.2021.8.17.2810 Vistos etc.
Trata-se de ação proposta por ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em face de CARLOS ANTONIO SILVA DOS SANTOS ambos qualificados na inicial. A parte autora apresentou acordo entabulado entre as partes, porém sem assinatura do réu (ID 160667067), requerendo, por conseguinte, a sua homologação, com fundamento no art. 485, III, alínea “b” do CPC. Intimado, o réu confirmou a transação, requerendo também sua homologação (ID 175518387). Relatados. Decido. II – FUNDAMENTAÇÃO Versando a presente ação sobre direitos disponíveis, sobre os quais se mostra lícito por fim ao litígio mediante concessões mútuas, consoante dispõe o art. 840 e seguintes do Código Civil. Estando o instrumento de transação juntado aos autos devidamente subscritos pelas partes e/ou seus representantes legais, faz-se possível a extinção do feito mediante a autocomposição das partes, que deve ser homologado pelo Juízo. III - DISPOSITIVO Isto posto, com fulcro nos arts. 200 e 487, inciso III, “b”, ambos do CPC, HOMOLOGO por sentença, para que produzam os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de vontades firmado entre as partes, o qual será regido segundo as cláusulas estabelecidas nos termos acordados no ID 160667067, que passam a integrar o presente julgado. Custas iniciais antecipadas, custas remanescentes dispensadas (art. 90, §3º CPC). Honorários advocatícios nos termos do acordo. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Tendo em conta a inexistência de interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado do feito e, após, arquivem-se com as cautelas legais. Datado e assinado eletronicamente. mmm
24/10/2024, 00:00
Arquivado Definitivamente
23/10/2024, 08:52
Expedição de Certidão.
23/10/2024, 08:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
23/10/2024, 08:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
23/10/2024, 08:50
Homologada a Transação
03/10/2024, 12:43
Conclusos para julgamento
18/09/2024, 11:14
Juntada de Petição de manifestação (outras)
05/08/2024, 22:01
Juntada de Petição de diligência
17/07/2024, 14:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
17/07/2024, 14:36
Juntada de Petição de manifestação (outras)
11/07/2024, 01:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
20/06/2024, 09:57
Expedição de mandado (outros).
20/06/2024, 07:33
Mandado enviado para a cemando: (Jaboatão - Varas Cemando)
20/06/2024, 07:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
20/06/2024, 07:33
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
20/06/2024, 07:30
Proferido despacho de mero expediente
12/04/2024, 13:35
Juntada de Petição de petição (outras)
08/02/2024, 18:05
Conclusos para despacho
10/07/2023, 11:22
Expedição de Certidão.
10/07/2023, 11:20
Dados do processo retificados
10/07/2023, 11:16
Processo enviado para retificação de dados
10/07/2023, 11:15
Dados do processo retificados
10/07/2023, 11:15
Alterada a parte
10/07/2023, 11:14
Processo enviado para retificação de dados
10/07/2023, 11:14
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
03/07/2023, 18:09
Juntada de Petição de documentos diversos
16/06/2023, 16:49
Adesão ao Juízo 100% Digital
06/06/2023, 19:40
Expedição de Comunicação via sistema.
06/06/2023, 19:40
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
01/11/2022, 11:25
Decorrido prazo de CARLOS ANTONIO SILVA DOS SANTOS em 19/10/2022 23:59.
20/10/2022, 13:57
Conclusos para despacho
20/10/2022, 08:32
Expedição de Certidão.
20/10/2022, 08:30
Dados do processo retificados
20/10/2022, 08:28
Processo enviado para retificação de dados
20/10/2022, 08:28
Juntada de Petição de outros (documento)
19/10/2022, 08:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
06/10/2022, 12:45
Juntada de Petição de diligência
06/10/2022, 12:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
29/08/2022, 12:55
Expedição de mandado.
29/08/2022, 09:43
Mandado enviado para a cemando: (Jaboatão - Varas Cemando)