Carta Precatória CívelCitaçãoObjetos de cartas precatórias cíveis/de ordemDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOCarta Precatória Cível
TJPE1° GrauArquivado
Data de Distribuição
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 106.009,74
Órgão julgador
Central de Cartas de Ordem, Precatória e Rogatória da Comarca de Jaboatão dos Guararapes
Partes do Processo
BANCO RCI BRASIL S.A
CNPJ
Autor
BANCO RCI BRASIL S.A
Terceiro
BANCO RENAULT
Terceiro
COMPANHIA DE ARRENDAMENTO MERCANTIL RENAULT DO BRASIL
Terceiro
CREDINISSAN
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Remetidos os Autos (por devolução ao deprecante) para Orgão de origem
08/04/2025, 10:33
Arquivado Definitivamente
08/04/2025, 10:33
COMPANHIA DE ARRENDAMENTO MERCANTIL RENAULT DO BRASIL
Terceiro
CREDINISSAN
Terceiro
BANCO RCI BRASIL S/A
Terceiro
BANCO RCI BRASIL S.A. FIL. 131 SUB.161 LJ.419004
Terceiro
BANCO RCI
Terceiro
BANCO RENALT
Terceiro
BANCO RCI BRASIL. SA
Terceiro
LEONARDO JOSE MARQUES DIAS
CPF
Reu
Juntada de Informações
08/04/2025, 10:33
Determinado o arquivamento
05/04/2025, 18:16
Conclusos para despacho
02/04/2025, 12:09
Expedição de Certidão.
02/04/2025, 12:08
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 19/11/2024 23:59.
21/11/2024, 00:10
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 25/10/2024.
31/10/2024, 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
31/10/2024, 03:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Central de Cartas de Ordem, Precatória e Rogatória da Comarca de Jaboatão dos Guararapes Processo nº 0025662-87.2024.8.17.2810 DEPRECANTE: BANCO RCI BRASIL S.A DEPRECADO: LEONARDO JOSE MARQUES DIAS INTIMAÇÃO Por ordem da Exma. Dra. VALÉRIA MARIA DE LIMA MELO ESTIMA, MM. Juíza de Direito – Coordenadora da Central de Cartas de Ordens, Precatórias e Rogatórias da Comarca do Jaboatão dos Guararapes, Estado de Pernambuco, fica a parte REQUERENTE intimada do inteiro teor do Despacho de ID 184123812, conforme transcrito abaixo: "01.
Trata-se de Carta Precatória tendo por finalidade o cumprimento da ordem deprecada nos termos formulados; 02. Verifica-se que não há nos autos comprovação de pagamento das custas necessárias ao andamento da presente Carta Precatória, bem como de ser a parte beneficiária da Justiça Gratuita; 03. Assim, faça a Secretaria as devidas intimações a fim de que sejam recolhidas as custas processuais, bem como aquela decorrente de 1 (um) MANDADO a ser expedido, haja vista que este não é abrangido pelas custas processuais (art. 10, § 1º, III, da Lei Estadual nº 17.116, de 4 de dezembro de 2020), nos termos do Provimento 002/2022 - CM (DJE 47/2022), no prazo de 15 (quinze) dias; 04. Havendo saneamento ou transcorrido o prazo, voltem-me os autos conclusos. Cumpra-se." JABOATÃO DOS GUARARAPES, 23 de outubro de 2024. ANNA MARIA CESAR TAVARES BARBOSA Central de Cartas de Ordem, Precatória e Rogatória da Comarca de Jaboatão dos Guararapes
24/10/2024, 00:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
23/10/2024, 09:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.