Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
RÉU: QUALLY TRADING - ATACADISTA DE ALIMENTOS, IMPORTACAO EXPORTACAOLTDA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 22ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 189458944, conforme segue transcrito abaixo, bem como, em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo a parte AUTORA para no prazo de 15 (quinze) dias recolher os valores referentes às DESPESAS POSTAIS, a fim de ser expedida 1 carta postal com AR, tudo de acordo com a Lei Estadual nº 17.116/2020. O recolhimento dos referidos valores são realizados por GERAÇÃO DE GUIA - DIVERSAS, item de preparo "Despesas postais com citações e intimações" indicando em "Quantidade" o número de destinatários do(s) expediente(s), no SICAJUD (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml). "DECISÃO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 22ª Vara Cível da Capital Processo nº 0054498-72.2024.8.17.2001 AUTOR(A): BOMIX INDUSTRIA DE EMBALAGENS LTDA
Trata-se de pedido formulado por BOMIX INDÚSTRIA DE EMBALAGENS LTDA., exequente nos autos do processo de nº 0054498-72.2024.8.17.2001, requerendo a retificação do polo passivo para que conste como executada a pessoa jurídica correta, "QUALLY TRADING - ATACADISTA DE ALIMENTOS, IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO LTDA", em substituição à pessoa equivocadamente cadastrada, "QUALLYHORTI COMÉRCIO & IMPORTAÇÃO LTDA – EPP". A exequente demonstrou que o equívoco no polo passivo decorreu de falha no cadastramento do Processo Judicial Eletrônico (PJe), embora tenha indicado corretamente o CNPJ da empresa a ser executada na petição inicial e demais documentos. Tal circunstância gerou o insucesso da citação, como registrado no AR de ID 187037073, inviabilizando o regular prosseguimento da ação. Diante disso, verifica-se a necessidade de corrigir o vício apontado, a fim de assegurar a adequada tramitação processual e o respeito ao contraditório e à ampla defesa.
Ante o exposto, DEFIRO o pedido para: Determinar a retificação do polo passivo, para que conste como executada "QUALLY TRADING - ATACADISTA DE ALIMENTOS, IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO LTDA", inscrita no CNPJ correto, em substituição à empresa equivocadamente cadastrada. Determinar à Diretoria Cível de 1º Grau a expedição de nova Carta de Citação em face da pessoa jurídica indicada como executada, "QUALLY TRADING - ATACADISTA DE ALIMENTOS, IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO LTDA", devendo constar o endereço já indicado na petição inicial e atualizado perante a Receita Federal. Intimem-se as partes, procedendo-se com urgência à retificação e diligências necessárias para o regular prosseguimento do feito. Cumpra-se. Recife, data da assinatura digital. Sonia Stamford Magalhães Melo Juíza de Direito mscm" RECIFE, 4 de dezembro de 2024. LUCIANA CARMONA BOTELHO Diretoria Cível do 1º Grau