Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: WINNERS BRASIL PRODUTOS ESPORTIVOS LTDA EXECUTADO(A): ALVES DOS SANTOS - COMERCIO DE CALCADOS LTDA - ME, A C SANTOS COMERCIO DE CALCADOS LTDA. - ME, MINAS CALCADOS LTDA - ME SENTENÇA
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 2ª Vara Cível da Comarca Vitória Santo Antão Rua Joaquim Nabuco, 280, Matriz, VITÓRIA DE SANTO ANTÃO - PE - CEP: 55612-900 -F:(81) 35268970 Processo nº 0000377-27.2017.8.17.3590
Vistos, etc...
Cuida-se de feito executivo na qual, durante a sua tramitação, surge a informação por parte do exequente de cumprimento do acordo ajustado (ID 53397092) e de que o débito exequendo foi quitado administrativamente pelos executados ALVES DOS SANTOS - COMERCIO DE CALCADOS LTDA - ME, A C SANTOS COMERCIO DE CALCADOS LTDA. - ME e MINAS CALCADOS LTDA – ME. Assim, pede a extinção do feito. Decido.
Trata-se de ação de execução cujo valor executado e consequente obrigação foi devidamente liquidada, conforme informado no ID 62593962. Dispõe o Novo Código de Ritos que, in verbis: Art. 924. Extingue-se a execução quando: (...) II – a obrigação for satisfeita (...). Posto isto, EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, o que faço com fundamento no art. 487, III, “a” e 924, inciso II, todos do CPC. Custas colhidas. Honorários adimplidos com o débito principal. Liberem-se eventuais constrições em nome da parte executada vinculada ao presente feito. Haja vista que o próprio exequente postulou pela extinção da execução, intime-se tão somente para ciência e, em seguida, arquivem-se os autos. VITÓRIA DE SANTO ANTÃO, 16 de outubro de 2024. RODRIGO FONSECA LINS DE OLIVEIRA Juiz de Direito