Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: JOSE ROZIL FERREIRA DA SILVA EXECUTADO(A): CONSTRUTORA HOLANDA WANDERLEY LTDA - EPP INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 9ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 185994930, conforme segue transcrito abaixo: " SENTENÇA
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 9ª Vara Cível da Capital Processo nº 0029186-07.2018.8.17.2001 Vistos e etc. JOSÉ ROZIL FERREIRA DA SILVA, na qualidade de demandante, e CONSTRUTORA HOLANDA WANDERLEY LTDA - EPP, na qualidade de demandado, qualificados na presente ação, por intermédio de procuradores legalmente habilitados, objetivam a homologação judicial da transação acordada nos autos em epígrafe para pôr fim ao litígio. Decido. Creio que, depois disso, nada mais há a ser acrescentado. Posto isso, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação firmada entre as partes litigantes (id 185960062), julgando o mérito da presente ação, na forma do Art. 487, inciso III, alínea b, do CPC. Custas inexigíveis em razão da gratuidade concedida. Honorários conforme acordo. Arquive-se nos termos do art. 1.000 do CPC. RECIFE, 22 de outubro de 2024 AILTON SOARES PEREIRA LIMA Juiz de Direito " RECIFE, 23 de outubro de 2024. DIOGO BARROS COSTA Diretoria Cível do 1º Grau