Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE EXECUTADO(A): VALDEMISSO JOSE DE MORAIS SENTENÇA
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Vara Única da Comarca de Afrânio AV FRANCISCO RODRIGUES GOMES, 241, Forum Francisco Jubelino Cavalcanti, AFRÂNIO - PE - CEP: 56300-000 - F:(87) 38681962 Processo nº 0000277-15.2020.8.17.2120
Vistos, etc.
Trata-se de ação de Execução proposta pelo Banco do Nordeste do Brasil. Realizada a citação, sem pagamento ou indicação de bens à penhora (id 109524021). Requerimento de extinção do feito em razão da liquidação da operação A700127701/001 e renegociação da operação B200195401/001 (id 171794516). É o que cumpria relatar. Passo a decidir.
Trata-se de ação na qual o exequente sustenta ser credor do valor. Em que pese o despacho determinando o pagamento da dívida, não há informação de quitação ou realização de penhora/arresto. Posteriormente o exequente peticionou informando realização de renegociação da operação objeto do presente feito e requereu a extinção do feito. Assim, ante a inexistência de débito a ser executado, verifico tratar-se de ausência superveniente de interesse processual, nos termos do art. 485, VI do CPC. Isto posto, por SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, EXTINGO a presente ação, o que faço SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, ex vi do art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, tendo em vista a ausência superveniente de interesse processual. Custas remanescentes dispensadas, na forma do art. 90, § 3º do CPC. Sem condenação em honorários advocatícios, ante as disposições da Lei nº 13.340/16. Eventuais penhoras e bloqueios de valores sejam imediatamente desconstituídas e desbloqueados. Ante a preclusão lógica (art. 1.000 do CPC), reconheço o imediato trânsito em julgado, independentemente de certificação. Ultimadas as providências de estilo, imediatamente após a publicação desta sentença, ARQUIVEM-SE estes autos, independente de nova conclusão ao juízo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Afrânio/PE, [data da assinatura eletrônica]. Rodrigo Almeida Leal Juiz Substituto