Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO SANTA TECLA EXECUTADO(A): QUEZIA LUIZ DA SILVA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 36ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 185446440, conforme segue transcrito abaixo: "DECISÃO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 36ª Vara Cível da Capital Processo nº 0008933-22.2023.8.17.2001
Vistos, etc...
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial em que foi proferida sentença extinguindo o processo por desistência do autor, amparada no art. 485, VIII, do CPC, já transitada em julgado. Vem a parte exequente, no presente momento, requerer a reativação do presente processo. Indefiro o pedido. Explico. A parte que, desistindo da ação, obtiver, com sua homologação, a extinção do feito sem resolução do mérito, poderá propor novamente a mesma ação, tendo em vista que a desistência não gera abdicação ao direito substancial debatido na lide, e que, na ação desistida, não há formação de coisa julgada material. No entanto, extinta um processo por desistência, poderá a parte realizar sua posterior repropositura, ensejando distribuição de uma nova ação por dependência, consoante disposição do artigo 286, II, do CPC, e não a reativação da ação anteriormente proposta. Intime-se e arquivem-se os presentes autos com as cautelas de estilo. Cumpra-se." RECIFE, 23 de outubro de 2024. OTIMAR ANTONIO DA SILVA Diretoria Cível do 1º Grau