Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. EXECUTADO(A): VR TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA - EPP INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 36ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 185568989, conforme segue transcrito abaixo: " SENTENÇA
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 36ª Vara Cível da Capital Processo nº 0079712-07.2020.8.17.2001
Vistos, etc... TOKIO MARINE SEGURADORA S.A., através de advogado legalmente habilitado, propôs a presente EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL em face de VR TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA - EPP. Em síntese, alega o exequente ser credor do executado da quantia de R$ 49.577,43, proveniente de contrato de seguro de transporte. Termo de acordo extrajudicial celebrado entre as partes ao ID 86538373. É o que importa relatar. DECIDO.
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial regularmente distribuída, registrada e autuada No curso da lide, as partes transacionaram, requerendo a exequente a homologação do acordo firmado. Com efeito, é lícito o fim do litígio com a homologação do acordo, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, na forma prevista na lei civil. POSTO ISSO, homologo o acordo firmado ao ID 184591144, por sentença, para que produza seus efeitos jurídicos e legais e, em consequência, extingo o processo, nos termos do art. 316 e art.487, III, alínea b, ambos do Código de Processo Civil. Custas e honorários advocatícios, conforme acordo celebrado. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. Sentença registrada eletronicamente. P.I." RECIFE, 23 de outubro de 2024. OTIMAR ANTONIO DA SILVA Diretoria Cível do 1º Grau