Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: JULIO CESAR CAVALCANTI DE SANTANA EXECUTADO(A): O MUNICIPIO DE CASINHAS -PE INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do 2ª Vara Cível da Comarca de Surubim, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 186004117, conforme segue transcrito abaixo: "DIANTE DO EXPOSTO, com fundamento no art. 93, IX, da CF/88 c/c art. 487, III, “b”, do CPC, resolvo o mérito da demanda para HOMOLOGAR o acordo de vontades celebrado pelas partes, determinando que passe a integrar a parte dispositiva desta sentença e que se guarde e se cumpra como nele está contido. Custas remanescentes dispensadas, na forma do art. 90, § 3º do CPC. Sem honorários sucumbenciais diante da solução conciliada do conflito. As partes renunciaram ao prazo recursal, consoante expresso no acordo (ID 183059521). Motivo pelo qual reconheço o imediato trânsito em julgado, independentemente de certificação. Ultimadas as providências de estilo, imediatamente após a publicação desta sentença, ARQUIVEM-SE estes autos, independente de nova conclusão ao juízo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se." SURUBIM, 24 de outubro de 2024. CARLA KELIANE COSME DOS SANTOS Diretoria Regional do Agreste
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE Rua Cônego Benigno Lira, S/N, Centro, SURUBIM - PE - CEP: 55750-000 2ª Vara Cível da Comarca de Surubim Processo nº 0001748-09.2013.8.17.1410