Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: JARDIM CASA AMARELA EXECUTADO(A): DENIS BEMVINDO DA SILVA JUNIOR SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 31831581 Processo nº 0034082-10.2024.8.17.8201 Vistos etc. Homologo a conciliação celebrada entre as partes, conforme o descrito no termo de acordo extrajudicial (ID-182449646), para que surta os efeitos da lei, com base no art. 57, da Lei nº 9.099/1995. Em consequência, EXTINGO O FEITO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, III, b, do CPC. Por fim, considerando o princípio da celeridade que rege os Juizados Especiais, indefiro o pedido de suspensão do feito até o pagamento integral do débito, vez que, em caso de inadimplemento, a parte poderá executar o acordo. Cumpra-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. P. R. Intimem-se as partes desta decisão. Recife, data da certificação digital. Luciana Maria Tavares de Menezes Juíza de Direito acp