Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 17/02/2025.
17/02/2025, 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
15/02/2025, 00:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
13/02/2025, 19:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
13/02/2025, 19:57
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
13/02/2025, 19:57
Expedição de Certidão.
13/02/2025, 19:54
Decorrido prazo de ANDRE NIETO MOYA em 22/11/2024 23:59.
23/11/2024, 00:48
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 29/10/2024.
30/10/2024, 16:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
30/10/2024, 16:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
RÉU: EMANUELA MARILIA PEREIRA DA SILVA INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Amaraji, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Despacho de ID 166406774, conforme transcrito abaixo: " Por ora, deixo de designar audiência de conciliação, em razão da baixa quantidade de acordos realizados em audiência, nos casos semelhantes. Esclareço que nada obsta que, posteriormente, seja designada uma audiência de conciliação, caso as duas partes demonstrem interesse na sua realização.
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA Vara Única da Comarca de Amaraji Processo nº 0000011-70.2024.8.17.2190 AUTOR(A): BANCO BRADESCO S/A Cite-se a parte requerida para, no prazo de 15 dias, apresentar contestação, sob pena de ser considerado revel e presumirem-se como verdadeiras as alegações de fato formulados pela parte autora, nos termos do art. 344 do CPC. Apresentada contestação, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, manifestar-se sobre a defesa e os documentos, eventualmente, juntados. Após, intimem-se as partes para que, no prazo de 05 dias, especifiquem objetivamente se pretendem a produção de provas complementares, justificando sua necessidade e pertinência, sob pena de preclusão do direito de produção de novas provas e julgamento antecipado da lide. Decorrido o prazo, venham os autos conclusos. Amaraji/PE, data constante no sistema. REINALDO PAIXÃO BEZERRA JUNIOR Juiz de Direito" AMARAJI, 24 de outubro de 2024. KALLYNA ANDREWS LOPES DA SILVA Diretoria Reg. da Zona da Mata
25/10/2024, 00:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.