Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
REQUERENTE: GESSE VALERIO DE OLIVEIRA, JOSE RAFAEL DO NASCIMENTO, MARCOS EANES FARIAS PEREIRA, MARIA JOSE DOS SANTOS CARNEIRO REQUERIDO(A): ESTADO DE PERNAMBUCO - SECRETARIA ESPECIAL DA CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO DE PERNAMBUCO, PGE - PROCURADORIA DO CONTENCIOSO CÍVEL INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Vara da Fazenda Pública da Comarca do Cabo de Santo Agostinho, fica(m) a(s) parte(s) autora intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 160081171, para se manifestar sobre a aceitação, no prazo de 5 dias, caso não haja manifestação será considerada aceitação tácita, conforme segue transcrito abaixo: "DESPACHO Compulsando os autos, verifico que as partes ainda não apresentaram manifestação acerca da migração do processo do meio físico para o sistema eletrônico (PJE), por este motivo e, antes de qualquer outro andamento processual, objetivando futuras arguições de nulidade, bem como em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 203, § 4º do CPC de 2015, em cumprimento ao inciso XI, do art. 2º, da IN Conjunta TJPE nº 01/2020, e ainda, em cumprimento à Instrução de Serviço nº 01/2022, determino: a) Intimem-se as partes para tomarem ciência que o processo prosseguirá em meio eletrônico, bem como, no prazo de 15 (quinze), deverão se manifestarem quanto a aceitação que o processo tramite pela sistemática do Juízo 100% digital, no mesmo ato deverão se pronunciar sobre eventual inexatidão relativa à cópia digital dos autos físicos ou ao próprio procedimento de importação. b) Ainda, deverão as partes e seus advogados devem indicar os seus respectivos contatos eletrônicos (e-mail, celular e aplicativos de mensagens, como WhatsApp, Telegram e similares) para receber notificações, informações e intimações, mantendo-os atualizados durante todo o processo; c) Caso qualquer das partes deixe transcorrer o prazo in albis, será expedida nova intimação, para se manifestar sobre a aceitação, no prazo de 5 dias, caso não haja manifestação será considerada aceitação tácita. Cumpra-se. CABO DE SANTO AGOSTINHO, 5 de fevereiro de 2024 SILVIA MARIA DE LIMA OLIVEIRA Juiz(a) de Direito" CABO DE SANTO AGOSTINHO, 24 de outubro de 2024. CRISTIANE LEITE SILVA Diretoria Estadual das Varas de Execução Fiscal, Fazenda Pública e Acidentes de Trabalho
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DAS VARAS DE EXECUÇÃO FISCAL, FAZENDA PÚBLICA E ACIDENTES DE TRABALHO - DEFFA Vara da Fazenda Pública da Comarca do Cabo de Santo Agostinho Processo nº 0002986-16.2012.8.17.0370