Execução de Título Extrajudicial 0015236-91.2019.8.17.2001 - TJPE | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
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DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJPE
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
27/02/2019
Valor da Causa
R$ 13.806,06
Órgão julgador
Seção B da 36ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
INSTITUTO HELENA LUBIENSKA SOCIEDADE EDUCACIONAL LTDA
CNPJ
09.***.***.0001-10
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Autor
SIMONE APARECIDA DA ROCHA DIAS CARNEIRO
CPF
031.***.***-00
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Reu
Advogados / Representantes
PEDRO ROSADO HENRIQUES PIMENTEL
OAB/PE 21153
·
CPF
022.***.***-50
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·
Representa: Autor
PAULO JOSE DIAS CARNEIRO
OAB/PE 5570
·
CPF
039.***.***-72
Mostrar
·
Representa: Réu
Movimentações
Conclusos para despacho
22/09/2025, 08:42
Decorrido prazo de INSTITUTO HELENA LUBIENSKA SOCIEDADE EDUCACIONAL LTDA em 19/09/2025 23:59.
20/09/2025, 00:02
Juntada de Petição de petição (outras)
18/09/2025, 16:46
Expedição de Certidão.
05/09/2025, 10:50
Expedição de Certidão.
02/09/2025, 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
29/08/2025, 10:04
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 29/08/2025.
29/08/2025, 10:04
Expedição de Certidão.
27/08/2025, 15:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
27/08/2025, 15:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
27/08/2025, 15:31
Outras Decisões
26/08/2025, 12:07
Conclusos para decisão
26/08/2025, 11:52
Decorrido prazo de INSTITUTO HELENA LUBIENSKA SOCIEDADE EDUCACIONAL LTDA em 20/08/2025 23:59.
21/08/2025, 00:01
Juntada de Petição de petição (outras)
20/08/2025, 17:53
Juntada de Petição de petição (outras)
20/08/2025, 17:52
Ver todas as movimentações (138)
Todas as movimentações
(138)
Conclusos para despacho
22/09/2025, 08:42
Decorrido prazo de INSTITUTO HELENA LUBIENSKA SOCIEDADE EDUCACIONAL LTDA em 19/09/2025 23:59.
20/09/2025, 00:02
Juntada de Petição de petição (outras)
18/09/2025, 16:46
Expedição de Certidão.
05/09/2025, 10:50
Expedição de Certidão.
02/09/2025, 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
29/08/2025, 10:04
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 29/08/2025.
29/08/2025, 10:04
Expedição de Certidão.
27/08/2025, 15:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
27/08/2025, 15:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
27/08/2025, 15:31
Outras Decisões
26/08/2025, 12:07
Conclusos para decisão
26/08/2025, 11:52
Decorrido prazo de INSTITUTO HELENA LUBIENSKA SOCIEDADE EDUCACIONAL LTDA em 20/08/2025 23:59.
21/08/2025, 00:01
Juntada de Petição de petição (outras)
20/08/2025, 17:53
Juntada de Petição de petição (outras)
20/08/2025, 17:52
Juntada de Petição de petição (outras)
20/08/2025, 17:51
Juntada de Petição de petição (outras)
20/08/2025, 17:49
Juntada de Petição de petição (outras)
20/08/2025, 17:46
Juntada de Petição de petição (outras)
20/08/2025, 17:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
30/07/2025, 15:25
Publicado Decisão em 29/07/2025.
30/07/2025, 15:25
Expedição de Certidão.
25/07/2025, 14:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
25/07/2025, 12:38
Expedido alvará de levantamento
25/07/2025, 12:38
Conclusos para decisão
24/07/2025, 21:57
Juntada de Petição de petição (outras)
29/04/2025, 14:11
Conclusos para despacho
28/04/2025, 05:46
Decorrido prazo de SIMONE APARECIDA DA ROCHA DIAS CARNEIRO em 08/04/2025 23:59.
09/04/2025, 00:01
Decorrido prazo de INSTITUTO HELENA LUBIENSKA SOCIEDADE EDUCACIONAL LTDA em 04/04/2025 23:59.
05/04/2025, 00:01
Decorrido prazo de INSTITUTO HELENA LUBIENSKA SOCIEDADE EDUCACIONAL LTDA em 03/04/2025 23:59.
04/04/2025, 00:04
Juntada de Petição de certidão (outras)
01/04/2025, 10:45
Juntada de Petição de petição (outras)
26/03/2025, 11:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
13/03/2025, 00:03
Publicado Despacho em 13/03/2025.
13/03/2025, 00:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
11/03/2025, 15:11
Expedição de Comunicação via sistema.
11/03/2025, 15:11
Proferido despacho de mero expediente
11/03/2025, 15:11
Conclusos para despacho
11/03/2025, 14:29
Juntada de Petição de petição (outras)
20/02/2025, 13:08
Juntada de Petição de petição (outras)
20/02/2025, 12:54
Juntada de Petição de petição (outras)
17/02/2025, 23:38
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
07/02/2025, 05:23
Juntada de Outros documentos
28/01/2025, 21:59
Juntada de Outros documentos
23/01/2025, 23:37
Decorrido prazo de INSTITUTO HELENA LUBIENSKA SOCIEDADE EDUCACIONAL LTDA em 22/11/2024 23:59.
23/11/2024, 00:03
Decorrido prazo de INSTITUTO HELENA LUBIENSKA SOCIEDADE EDUCACIONAL LTDA em 22/11/2024 23:59.
23/11/2024, 00:03
Decorrido prazo de INSTITUTO HELENA LUBIENSKA SOCIEDADE EDUCACIONAL LTDA em 22/11/2024 23:59.
23/11/2024, 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
10/11/2024, 09:49
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 31/10/2024.
10/11/2024, 09:49
Juntada de Petição de petição (outras)
06/11/2024, 16:53
Juntada de Petição de petição (outras)
04/11/2024, 17:34
Publicacao/Comunicacao Intimação - ATO ORDINATÓRIO ATO ORDINATÓRIO EXEQUENTE: INSTITUTO HELENA LUBIENSKA SOCIEDADE EDUCACIONAL LTDA EXECUTADO(A): SIMONE APARECIDA DA ROCHA DIAS CARNEIRO ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo a parte exequente para no prazo de 15 (quinze) dias recolher os valores referentes às CUSTAS, a fim de ser realizada a obtenção de informações ou o bloqueio de bens e créditos conforme ato judicial de ID 186308909 tudo de acordo com a Lei Estadual nº 17.116/2020. O recolhimento da taxa deve ser realizado para cada tipo de busca/bloqueio e para cada CPF/CNPJ. O recolhimento dos referidos valores são realizados por Geração de Guia > Diversas, item de preparo "Expedição de alvará, mandado e ofício, ainda que eletrônico, para busca e bloqueio de bens e créditos (E-CAC, SISBAJUD, RENAJUD, SIEL, SERASAJUD e congêneres", no SICAJUD (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml). RECIFE, 29 de outubro de 2024. OTIMAR ANTONIO DA SILVA Diretoria Cível do 1º Grau Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 Seção B da 36ª Vara Cível da Capital Processo nº 0015236-91.2019.8.17.2001
30/10/2024, 00:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
29/10/2024, 23:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
29/10/2024, 23:10
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO EXEQUENTE: INSTITUTO HELENA LUBIENSKA SOCIEDADE EDUCACIONAL LTDA EXECUTADO(A): SIMONE APARECIDA DA ROCHA DIAS CARNEIRO DECISÃO Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção B da 36ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:( ) Processo nº 0015236-91.2019.8.17.2001 Vistos, etc... Trata-se de requerimento do credor pela penhora de ativos financeiros do executado pelo sistema SISBAJUD. DECIDO. Constatando que a obrigação ainda não foi satisfeita, defiro o pedido formulado pela parte exequente para determinar a indisponibilidade, através do sistema SISBAJUD, de dinheiro em depósito ou aplicação financeira existentes em nome do(s) executado(s) (art. 854-CPC). Desta feita, determino a intimação do exequente para, no prazo de 5 dias, recolher as custas para a obtenção das informações requeridas, nos termos do inciso IX, §1º, art. 10 da Lei de Custas (Lei Estadual nº 17.116/2020). Decorrido o prazo sem o devido recolhimento, voltem-me os autos conclusos. Comprovado o pagamento, defiro o pedido do exequente e determino a indisponibilidade, através do sistema SISBAJUD, de dinheiro em depósito ou aplicação financeira existentes em nome da parte executada (art. 854-CPC). 1. Realizado o bloqueio determinado, deve a parte executada ser intimada para, querendo, impugnar a penhora no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 854, §§ 2º e 3º, do CPC. 2. Na hipótese de bloqueio de valor ínfimo, nos termos do art.836 do CPC, proceda-se ao imediato desbloqueio. 3. Havendo indisponibilidade de valores superiores ao débito atualizado, determino o desbloqueio da indisponibilidade sobre o valor em excesso, que deve ser cumprido pela instituição financeira depositária, no prazo de 24 horas (CPC, art. 854, § 1º). 4. Apresentada impugnação, devem os autos voltar conclusos para decisão. 5. Não apresentada impugnação, a indisponibilidade converter-se-á, de plano, em penhora, sem necessidade de lavratura de “termo”, pois será considerado como sendo o "termo de penhora", o recibo de protocolamento de indisponibilidade de valores", emitido pelo sistema SISBAJUD (CPC, art.854, § 5º). Nesse caso, determino à instituição financeira depositária que, no prazo de 24 horas, transfira o montante indisponível para conta judicial vinculada à este juízo, na Banco do Brasil (Agência do Fórum Rodolfo Aureliano em Recife-PE). 6. Não havendo bloqueio de valores, intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens do executado passíveis de penhora, sob pena de suspensão da execução (CPC, art. 921, III). Intime-se. RECIFE, 24 de outubro de 2024. Frederico de Morais Tompson Juiz de Direito 1
25/10/2024, 00:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
24/10/2024, 13:03
Expedição de Comunicação via sistema.
24/10/2024, 13:03
Determinado o bloqueio/penhora on line
24/10/2024, 13:03
Conclusos para decisão
24/10/2024, 10:55
Conclusos para o Gabinete
16/08/2023, 16:54
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
10/07/2023, 00:41
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
22/06/2023, 05:55
Proferido despacho de mero expediente
19/05/2023, 10:41
Conclusos para despacho
17/05/2023, 15:05
Conclusos para o Gabinete
09/02/2023, 19:28
Expedição de Certidão.
09/02/2023, 19:28
Ato ordinatório praticado
07/12/2022, 07:57
Expedição de Certidão.
06/12/2022, 18:46
Juntada de Petição de diligência
25/08/2022, 15:16
Mandado devolvido retificação de resultado de julgamento
25/08/2022, 15:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
15/08/2022, 11:06
Expedição de citação.
12/08/2022, 12:04
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
12/08/2022, 12:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
12/08/2022, 12:04
Classe Processual alterada de EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL(159) para Execução de Título Extrajudicial (12154)
31/07/2022, 00:00
Juntada de Petição de petição
04/04/2022, 16:13
Expedição de intimação.
29/03/2022, 19:24
Juntada de Petição de certidão
09/12/2021, 16:41
Juntada de Petição de certidão
06/12/2021, 12:27
Proferido despacho de mero expediente
23/12/2020, 10:41
Conclusos para despacho
18/12/2020, 15:50
Juntada de Petição de petição
17/12/2020, 18:18
Expedição de intimação.
07/12/2020, 17:53
Juntada de Petição de diligência
24/11/2020, 22:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
24/11/2020, 22:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
27/10/2020, 20:48
Expedição de citação.
27/10/2020, 17:53
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
27/10/2020, 17:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
27/10/2020, 17:53
Expedição de intimação.
27/10/2020, 17:52
Expedição de intimação.
27/10/2020, 17:46
Expedição de Certidão.
24/04/2020, 18:51
Proferido despacho de mero expediente
20/03/2020, 10:31
Conclusos para despacho
09/12/2019, 15:10
Juntada de Petição de petição
09/12/2019, 13:48
Expedição de intimação.
02/12/2019, 16:54
Juntada de Petição de diligência
26/11/2019, 12:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
26/11/2019, 12:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
29/10/2019, 06:45
Expedição de citação.
25/10/2019, 17:00
Mandado enviado para a cemando: (Central de Mandados do Recife - Varas)
25/10/2019, 17:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
25/10/2019, 17:00
Juntada de Petição de petição
25/10/2019, 10:04
Expedição de intimação.
14/10/2019, 10:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
08/10/2019, 15:52
Juntada de Petição de diligência
08/10/2019, 15:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
17/09/2019, 13:56
Expedição de citação.
17/09/2019, 13:37
Mandado enviado para a cemando: (Central de Mandados do Recife - Varas)
17/09/2019, 13:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
17/09/2019, 13:37
Juntada de Petição de petição
16/09/2019, 14:42
Expedição de intimação.
03/09/2019, 10:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
02/09/2019, 21:56
Juntada de Petição de diligência
02/09/2019, 21:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
27/08/2019, 19:18
Expedição de citação.
27/08/2019, 14:29
Mandado enviado para a cemando: (Central de Mandados do Recife - Varas)
27/08/2019, 14:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
27/08/2019, 14:29
Juntada de Petição de petição
27/08/2019, 11:58
Expedição de intimação.
14/08/2019, 16:02
Juntada de Petição de diligência
12/08/2019, 23:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
12/08/2019, 23:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
31/07/2019, 13:56
Expedição de citação.
12/07/2019, 14:14
Mandado enviado para a cemando: (Central de Mandados do Recife - Varas)
12/07/2019, 14:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
12/07/2019, 14:14
Juntada de Petição de petição
03/07/2019, 16:26
Expedição de intimação.
20/06/2019, 15:26
Juntada de Petição de diligência
19/06/2019, 22:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
19/06/2019, 22:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
10/06/2019, 13:52
Expedição de citação.
27/05/2019, 10:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
27/05/2019, 10:10
Expedição de intimação.
27/05/2019, 10:10
Juntada de Petição de petição
21/03/2019, 14:42
Proferido despacho de mero expediente
15/03/2019, 17:56
Conclusos para decisão
27/02/2019, 10:45
Distribuído por sorteio
27/02/2019, 10:45
Documentos
Decisão
•
26/08/2025, 12:07
Decisão
•
25/07/2025, 12:38
Decisão
•
25/07/2025, 12:38
Despacho
•
11/03/2025, 15:11
Despacho
•
11/03/2025, 15:11
Decisão
•
24/10/2024, 13:03
Decisão
•
24/10/2024, 13:03
Despacho
•
19/05/2023, 10:41
Ato Ordinatório
•
07/12/2022, 07:57
Despacho
•
23/12/2020, 10:41
Despacho
•
20/03/2020, 10:31
Despacho
•
15/03/2019, 17:56