Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: MRV MD VILA ANTUNES INCORPORACOES SPE LTDA
APELADO: INGRID CRISTINA DA SILVA EMENTA APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. CITAÇÃO NÃO PROMOVIDA APÓS A INTIMAÇÃO ATRAVÉS DE ADVOGADO. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Providenciada nos autos a intimação, através de advogado, para falar sobre a certidão negativa do oficial de justiça, requerendo o que fosse de direito para promover a citação da parte demandada, sem êxito. 2. Falta de citação do réu que configura ausência de pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo, ensejando sua extinção sem exame do mérito, hipótese que prescinde de prévia intimação pessoal do autor, nos termos da súmula 170 desta Corte. 3. Apelo conhecido e não provido. ACÓRDÃO
Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete do Des. Gabriel de Oliveira Cavalcanti Filho (6ª CC) - F:( ) 6ª CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL Nº 0043246-41.2022.8.17.2810 RELATOR: DES. GABRIEL DE OLIVEIRA CAVALCANTI FILHO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, ACORDAM os Desembargadores integrantes da Sexta Câmara Cível, à unanimidade, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso, tudo na conformidade dos termos do voto do Relator, da ementa e das notas taquigráficas em anexo, caso integrem o presente julgado. Recife, data da certificação digital. GABRIEL DE OLIVEIRA CAVALCANTI FILHO Desembargador Relator