Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: MODA CENTER SANTA CRUZ EXECUTADO(A): FLAVIO DO NASCIMENTO SILVA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL - PARTE REQUERENTE Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do 1ª Vara Cível da Comarca de Santa Cruz do Capibaribe, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 180997715, conforme segue transcrito abaixo: " Como se sabe, o art. 922, do Novo Código de Processo Civil, estabelece: Art. 922. Convindo as partes, o juiz declarará suspensa a execução durante o prazo concedido pelo exequente para que o executado cumpra voluntariamente a obrigação. Parágrafo único. Findo o prazo sem cumprimento da obrigação, o processo retomará o seu curso. (grifos). Desta feita, considerando que a parte exequente concedeu um prazo para a quitação integral do débito pelo executado, deve ser acolhido o pedido de suspensão do processo de execução. Assim sendo, com lastro no art. 922, do NCPC, suspendo a presente execução pelo prazo concedido pelo exequente para que o executado cumpra voluntariamente a obrigação, conforme termo de acordo retro. 1- Aguarde-se em arquivo definitivo, nos termos da Portaria Conjunta n. 29, do TJPE (DJE 25/10/2019). 2- Decorrido o prazo de suspensão,
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano 1ª Vara Cível da Comarca de Santa Cruz do Capibaribe Processo nº 0008438-14.2023.8.17.3250 intime-se a exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, requerer o que entender de direito. 3- No silêncio, presumirei cumprido integralmente o acordo. Intime-se. Cumpra-se. Santa Cruz do Capibaribe, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito " SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE, 24 de outubro de 2024. Renata Barbosa de Oliveira Costa Diretoria Regional do Agreste