Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: TIM CELULAR S.A. EXECUTADO(A): ASSOCIACAO MISTA BLOCO ENERGIA INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca Vitória Santo Antão, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Despacho de ID 173810784, conforme transcrito abaixo: "Considerando a petição de ID 155482629, determino a SUSPENSÃO da execução com base no art. 921, III do CPC/15 pelo prazo de um ano, durante o qual se suspenderá a prescrição (art. 921, §1º do CPC/15). Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que seja localizado o executado ou que sejam encontrados bens penhoráveis, determinarei o arquivamento dos autos. (Art. 921, § 2o, CPC/15). Os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis. (art. 921, § 3o, CPC/15). Decorrido o prazo de que trata o § 1o sem manifestação do exequente, começa a correr o prazo de prescrição intercorrente. (art. 921, § 4o, CPC/15). Intimem-se." VITÓRIA DE SANTO ANTÃO, 24 de outubro de 2024. MARCIA LIRA DOS SANTOS SANTIAGO Diretoria Reg. da Zona da Mata
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA 3ª Vara Cível da Comarca Vitória Santo Antão Processo nº 0009076-70.2018.8.17.3590