Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONDOMINIO MORADA RECIFE ANTIGO EXECUTADO(A): MICHELINE MARIA CAVALCANTI MOURA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 36ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 185569007, conforme segue transcrito abaixo: " SENTENÇA
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 36ª Vara Cível da Capital Processo nº 0103843-41.2023.8.17.2001
Vistos, etc... CONDOMÍNIO MORADA RECIFE ANTIGO, qualificado nos autos e por meio de advogado regularmente constituído, ajuizou a presente EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL em face de MICHELINE MARIA CAVALCANTI MOURA. Em síntese, alega o exequente ser credor da quantia histórica de R$ 5.318,15, proveniente de dívidas condominiais. Ao ID 182590310, a parte exequente informa que houve a satisfação da obrigação, requerendo a extinção do processo. É o que importa relatar. DECIDO.
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial regularmente distribuída, registrada e autuada, com quitação do débito. Dispõe o art. 924, II, do CPC, que se extingue a execução quando o devedor satisfaz a obrigação. POSTO ISSO, considerando o adimplemento da parte devedora, declaro extinta a obrigação dos executados, nos termos do art. 924, II e art.925, ambos do Código de Processo Civil. Custas e honorários advocatícios, já satisfeitos. Após, o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. P.I. " RECIFE, 24 de outubro de 2024. OTIMAR ANTONIO DA SILVA Diretoria Cível do 1º Grau