Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE GARANHUNS EXECUTADO(A): A L QUEIROZ ARAUJO DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS - ME GARANHUNS, 25 de outubro de 2024. CARTA DE INTIMAÇÃO Destinatário(s): Nome: A L QUEIROZ ARAUJO DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS - ME Endereço: RUA ANTONIO LACERDA, 0, NÃO INFORMADO!, GARANHUNS - PE - CEP: 55299-675 Através da presente, fica V. Sa. INTIMADO(A) do teor do(a) SENTENÇA de ID nº 172393049, proferido(a) na ação em epígrafe que tramita perante o Juízo acima indicado, transcrita a seguir. SENTENÇA: " S E N T E N Ç A
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DAS VARAS DE EXECUÇÃO FISCAL, FAZENDA PÚBLICA E ACIDENTES DE TRABALHO - DEFFA Vara da Fazenda Pública da Comarca de Garanhuns Processo nº 0008984-27.2021.8.17.2640
Vistos, etc., O Município de Garanhuns ingressou com a presente AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL em face do executado, juntando os documentos necessários à sua propositura. No curso do processo, a parte exequente requereu A DESISTÊNCIA TOTAL DA PRESENTE EXECUÇÃO FISCAL, em virtude da não incidência do débito tributário, evento verificado por meio do processo administrativo nº 2023/006078.6, juntado aos autos. É o Relatório. Decido. Preceitua o art. 485, VIII, do Código de Processo Civil: “Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: VIII - homologar a desistência da ação; ” O pedido de desistência encontra-se nos autos, id nº 140163816. O exequente tem o direito de desistir de toda a execução, conforme preconiza o artigo 775 do CPC. Destarte, lastreado no artigo 485, VIII do CPC, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA DA PRESENTE AÇÃO. Publique-se, Registre-se e Intime-se. Sem condenação em custas. Sem condenação em honorários advocatícios. Intime-se, após arquivem-se os autos com as cautelas legais. Garanhuns, 04 de junho de 2024. GLACIDELSON ANTÔNIO DA SILVA Juiz de Direito" Para acessar a Petição Inicial, siga os passos abaixo: 1 – Acesse o link: https://www.tjpe.jus.br/contrafe1g 2 – No campo “Número do Documento”, digite: 21120221210717500000092353815 Obs.: O presente processo tramita de forma eletrônica através do sistema PJe. Independentemente de cadastro prévio da parte/advogado poderá realizar consulta através do seguinte endereço eletrônico: https://pje.tjpe.jus.br/1g/ConsultaPublica/listView.seam A tramitação desta ação deverá ser feita através do referido sistema, sendo necessário a utilização de Certificação Digital. As instruções para cadastramento e uso do sistema podem ser obtidas através do seguinte endereço na internet: http://www.tjpe.jus.br/web/processo-judicial-eletronico/cadastro-de-advogado Eu, THAISA KESIA TENORIO DE LIMA SANTOS DE OLIVEIRA, o digitei e o submeto à conferência e assinatura(s). Diretoria Estadual da Varas de Execução Fiscal, Fazenda Pública e Acidentes de Trabalho Assinado por ordem do(a) Juiz(a) de Direito da Vara A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado.