Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: JANETE MARIA DA MOTA - ME EXECUTADO(A): SUZANNY VALERIA DE SOUZA OLIVEIRA LIMA INTIMAÇÃO (Sentença) Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Cabo de Santo Agostinho - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h, em virtude da lei, etc... Fica V. Sa. intimada do inteiro teor da sentença ID 185845900 prolatada nos autos do processo acima, conforme cópia em anexo. Fica V. Sa ciente de que, caso queira, poderá interpor recurso, dentro do prazo de 10 (dez) dias, de acordo com o art. 42 da Lei nº9.099/95. "SENTENÇA DE EXTINÇÃO Dispensando o relatório em conformidade com o art. 38 da Lei 9.099/95. Reconheço a perda superveniente do objeto e, consequentemente, do interesse de agir. Explico. O processo será extinto sempre que algum evento ulterior venha a prejudicar a solução de questão pendente, privando-a de relevância atual, de modo que se tornaria meramente hipotética a decisão a seu respeito. Na verdade, o que acontece é o desaparecimento do interesse, quando realmente a parte não pode mais extrair utilidade alguma da medida processual pendente de julgamento. Na hipótese, a Parte Exequente informa que houve o pagamento integral do débito pela Parte Executada (id. 185760547), o que o que enseja a extinção do presente processo de execução, nos termos da legislação em vigor. Destarte, EXTINGO A PRESENTE EXECUÇÃO, nos moldes dos arts. 924, II, e 485, VI, ambos do CPC. DETERMINO o desbloqueio das contas do executado, conforme requerido. Publique-se. Registre-se.
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Cabo de Santo Agostinho - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h - (81) 31819158 Rua Cento e Sessenta e Três, Quadra 191, ANEXO - Forum do Cabo de Santo Agostinho, 5º andar, Garapu, CABO DE SANTO AGOSTINHO - PE - CEP: 54530-410 Processo nº 0000008-74.2018.8.17.8221 Intime-se. Após o trânsito em julgado, arquive-se. CABO DE SANTO AGOSTINHO, 21 de outubro de 2024 PATRICK DE MELO GARIOLLI Juiz(a) de Direito" CABO DE SANTO AGOSTINHO, 25 de outubro de 2024. RACHEL SILVA DE BENEVIDES Diretoria Estadual dos Juizados Especiais Nome: JANETE MARIA DA MOTA - ME VIA DJEN A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado.