Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CONDOMINIO HORIZONTE DA SERRA II EXECUTADO(A): MARIA EDUARDA BRAGA DE CASTRO CHAVES INTIMAÇÃO (Despacho/Decisão) Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h, em virtude da lei, etc... Fica V. Sa. intimada do inteiro teor [do despacho], conforme segue [transcrito abaixo ], para que, em dez (10) dias, apresente saldo atualizado da dívida para fins de tentativa de bloqueio on line, sob pena de extinção DESPACHO Observo que a presente lide tem o rito executório, pelo que determino em ato contínuo, cancelamento da audiência porventura designada: 1. Com fundamento no art. 829 do CPC,
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h - (81) 31831706 AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 Processo nº 0037760-33.2024.8.17.8201 cite-se à parte executada, para pagar a dívida no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora/bloqueio on-line de ativos financeiros e/ou bens. 2. Nos termos do art. 916 doCPC, fica a critério da parte executada reconhecer a dívida, realizando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor da execução, propondo o restante do pagamento em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. 3. Decorrido o prazo sem a realização do pagamento e decorridos mais de trinta (30) dias da última atualização, intime-se a parte autora para que, em dez (10) dias, apresente saldo atualizado da dívida para fins de tentativa de bloqueio on line, sob pena de extinção; 4. Com a atualização, retornem os autos conclusos para efetivação dapenhora on-line, por meio do sistema SisbaJud. 5. Efetivado o pagamento, intime-se a parte autora para que, em cinco (05) dias, informe conta de sua TITULARIDADE. Em havendo contrato de honorários devidamente anexado aos autos, informe, no mesmo prazo, a conta do advogado. 6. Indicada(s) conta(s), proceda-se a expedição de alvará autorizando o BB a proceder com a(s) transferência(s) para a(s) conta(s) indicadas (autora e advogado), arquivando-se os autos. RECIFE, 13 de setembro de 2024 Juiz(a) de Direito RECIFE, 25 de outubro de 2024. LUCIANA JOVITA CAMBRAIA FREIRE Diretoria Estadual dos Juizados Especiais Nome: CONDOMINIO HORIZONTE DA SERRA II Endereço: PRIMEIRO DE JANEIRO, S/N, CRUZEIRO, GRAVATÁ - PE - CEP: 55644-250 A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado.