Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
RÉU: FABIO ANTONIO DOS SANTOS DESPACHO
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 3ª Vara Cível da Comarca de Jaboatão dos Guararapes ROD BR-101 SUL KM 80, S/N, - do km 86,007 ao km 88,000, PRAZERES, JABOATÃO DOS GUARARAPES - PE - CEP: 54345-160 - F:(81) 34615600 Processo nº 0027281-52.2024.8.17.2810 AUTOR(A): BANCO ORIGINAL S/A Vistos etc. DO CONVITE AO JUÍZO 100% DIGITAL Antes de analisar este processo e visando a conferir maior acesso à Justiça e atender ao princípio constitucional da duração razoável do processo, reputo necessário e conveniente oportunizar às partes conhecer o Programa Juízo 100% Digital e seus benefícios. O Programa Juízo 100% Digital, desenvolvido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), permite ao cidadão usar a tecnologia para ter acesso à Justiça, sem precisar comparecer fisicamente aos fóruns e demais dependências do Judiciário. A iniciativa tem como objetivo democratizar o acesso à Justiça por meio de ferramentas já utilizadas pela população, como a consulta aos processos e a comunicação com os jurisdicionados através do celular. O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) iniciou, em novembro de 2020, a fase de implantação em 13 unidades judiciárias, que funcionarão como pilotos. Permite-se que todos os atos processuais sejam praticados exclusivamente por meio digital e remoto, através da internet, incluindo as audiências e sessões de julgamento, que vão ocorrer exclusivamente por videoconferência. Para mais informações, acesse: https://www.tjpe.jus.br/web/100-digital. Sendo assim, tendo em conta que esta unidade jurisdicional integra o projeto piloto, manifeste a parte autora, no prazo de 15 dias, quanto ao interesse na tramitação do presente feito pelo modelo “Juízo 100% Digital”. Em caso positivo, indique a parte autora os seus endereços eletrônicos (aplicativos de mensagens, redes sociais e e-mail) para receber notificações e intimações, mantendo-os atualizados durante todo o processo, nos termos do artigo 9º da Resolução nº 354/2020. Em igual prazo forneça o autor informações de telefone, redes sociais e e-mail do demandado, se as tiver. DO PROSSEGUIMENTO DO FEITO Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, acoste comprovante de pagamento das custas processuais e taxa judiciária, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290, do CPC). Cumprida a ordem, voltem para deliberação. Não cumprida, conclusos para sentença. Diligências legais. Cópia deste despacho valerá como mandado. Datado e assinado eletronicamente. pfo