Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: MARELLI MOVEIS PARA ESCRITORIO S/A EXECUTADO(A): COMERCIAL PRUDENTE DE MORAIS LTDA - ME INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Olinda, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do(a) teor da Decisão de ID 180055924, conforme segue transcrito abaixo: "(...) Conforme requerido pela parte exequente, nos moldes do art. 921, III do NCPC, fica suspenso o curso da execução e o prazo prescricional pelo prazo de 01 ano (NCPC, art. 921, § 1º), ficando a parte exequente advertida de que terminado o aludido interstício, sem indicação de outros bens, poderá ser decretada a prescrição (NCPC, art. 921, §4º). Arquive-se.(...)" OLINDA, 25 de outubro de 2024. CRISTINA ANDRADE BORGES Diretoria das Varas Cíveis da Região Metropolitana e do Interior
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA REGIÃO METROPOLITANA E DO INTERIOR AV PAN NORDESTINA, S/N, Km 4, Vila Popular, OLINDA - PE - CEP: 53010-210 2ª Vara Cível da Comarca de Olinda Processo n.º 0104115-51.2018.8.17.2990