ICMS / Incidência Sobre o Ativo FixoICMS/ Imposto sobre Circulação de MercadoriasImpostosDIREITO TRIBUTÁRIOExecução Fiscal
TJPE1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
03/09/2002
Valor da Causa
R$ 10.231,91
Órgão julgador
2ª Vara dos Executivos Fiscais Estaduais da Capital
Partes do Processo
FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE PERNAMBUCO
Autor
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE PERNAMBUCO
Terceiro
SEFAZ-PE
Terceiro
SECRETARIA DA FAZENDA DE PERNAMBUCO
Terceiro
SECRETARIA DA FAZENDA DE PERNAMBBUCO
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Proferido despacho de mero expediente
09/02/2026, 15:41
Conclusos para despacho
30/01/2026, 09:30
SECRETARIA DA FAZENDA DE PERNAMBUCO
Terceiro
SECRETARIA DA FAZENDA DE PERNAMBBUCO
Terceiro
ESTADO DE PERNAMBUCO
Terceiro
WWW.SEFAZ.PE.GOV.BR
Terceiro
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE PERNAMBUCO EM PETROLINA
Terceiro
SECRETARIA DA FAZENDA DE PERNAMBUCO/CARUARU
Terceiro
PROCURADORIA GERAL
Terceiro
FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE PERNAMBUCO
Terceiro
PROCURADOR GERAL
Terceiro
SEFAZ
Terceiro
CHURRASCARIA PERNAMBUCANA LTDA
CNPJ
Reu
Conclusos para decisão
20/08/2025, 08:33
Decorrido prazo de Fazenda Pública do Estado de Pernambuco em 21/11/2024 23:59.
22/11/2024, 11:40
Decorrido prazo de CHURRASCARIA PERNAMBUCANA LTDA em 21/11/2024 23:59.
22/11/2024, 11:40
Decorrido prazo de CHURRASCARIA PERNAMBUCANA LTDA em 21/11/2024 23:59.
22/11/2024, 09:49
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 29/10/2024.
31/10/2024, 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
31/10/2024, 04:33
Juntada de Petição de petição (outras)
30/10/2024, 12:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE PERNAMBUCO
EXECUTADO: CHURRASCARIA PERNAMBUCANA LTDA DESPACHO Em cumprimento da Instrução Normativa Conjunta TJPE Nº 01, de 22 de janeiro de 2020, publicada no DJE de 23 de janeiro de 2020, que disciplina a migração dos processos em tramitação no Sistema Judwin 1º Grau para o Sistema PJe do 1º Grau, tendo ocorrido a digitalização e a migração, nos termos do art. 2º, inciso XI, determino: 1. A intimação das partes, através de seus advogados, dando-lhe(s) ciência de que o processo prosseguirá em meio eletrônico, bem como para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, manifestarem-se quanto a eventual inexatidão relativa à cópia digital dos autos físicos ou ao próprio procedimento de importação; 2. A intimação será pessoal da FAZENDA ESTADUAL, bem como para a(s) parte(s) que estiverem sem procurador nos autos ou se estiverem representadas pela Defensoria Pública. 3. Após o decurso desse prazo, sem nenhuma manifestação ou, após efetuadas as retificações apontadas pelas partes, deve ser realizada a validação da migração no Sistema PJe, anexando, tanto aos autos eletrônicos quanto aos físicos, certidão de conversão de tramitação do meio físico para o eletrônico com o seguinte teor: “Certifico, para os fins de direito, que, a partir desta data, o presente processo passará a tramitar exclusivamente por meio eletrônico, no Sistema PJe 1º Grau, nos termos da Instrução Normativa TJPE 01, de 22 de janeiro de 2020”. 4. Se o(s) advogado(s) das partes não estiver(em) cadastrado(s) no Sistema PJe 1º do Grau, deverá(ão) ser intimado(s), pela Secretaria da Vara, por meio de publicação no DJe, dando-lhe(s)ciência de que o processo prosseguirá em meio eletrônico, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, providencie(m) o cadastramento. 5. Até a validação da migração a que se refere o inciso XII do § 1º, da Instrução Normativa 01, eventuais pedidos de urgência serão apreciados nos autos eletrônicos. 6. Após a validação da migração, deve a Secretaria intimar as partes constantes do polo passivo que foram citadas e que não se manifestaram nos autos, por meio de carta com aviso de recebimento, acerca da tramitação eletrônica do processo. Cumpra-se. Recife, 05 de setembro de 2023. Juiz(a) de Direito
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 2ª Vara dos Executivos Fiscais Estaduais da Capital AV DESEMBARGADOR GUERRA BARRETO, S/N, FORUM RODOLFO AURELIANO, ILHA JOANA BEZERRA, RECIFE - PE - CEP: 50080-800 - F:(81) 31810207 Processo nº 0026842-98.2002.8.17.0001
28/10/2024, 00:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
27/10/2024, 20:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
27/10/2024, 20:20
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).