Locação de ImóvelEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVILOposição
TJPE1° GrauArquivado
Data de Distribuição
08/06/2016
Valor da Causa
R$ 14.459,93
Órgão julgador
Seção A da 4ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
ANCORA IMOBILIARIA LTDA
CNPJ
Autor
LUIZ FERNANDO FERRAZ
CPF
Reu
LIGIA LYRA FLORES
CPF
Reu
CARLUCIO ANTONIO TORRES BEZERRA DE MENEZES
CPF
Reu
Advogados / Representantes
MARCIO SILVA DE MIRANDA
OAB/PE 14641·CPF·Representa: Autor
ALINE SILVA DE ARAÚJO
OAB/PE 32855·CPF·Representa: Autor
TIAGO TENORIO CAVALCANTI BATISTA
OAB/PE 27469·CPF·Representa: Autor
RENATA GENUINO LEITAO OLIVEIRA
OAB/PE 21248·CPF·Representa: Autor
MONICK DA SILVA VIEIRA
OAB/PE 33474·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Arquivado Definitivamente
14/05/2026, 20:39
Expedição de Certidão.
14/05/2026, 20:38
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO FERRAZ em 05/05/2026 23:59.
06/05/2026, 00:00
Decorrido prazo de LIGIA LYRA FLORES em 05/05/2026 23:59.
06/05/2026, 00:00
Decorrido prazo de ANCORA IMOBILIARIA LTDA em 05/05/2026 23:59.
06/05/2026, 00:00
Decorrido prazo de CARLUCIO ANTONIO TORRES BEZERRA DE MENEZES em 05/05/2026 23:59.
06/05/2026, 00:00
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 10/04/2026.
10/04/2026, 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2026
10/04/2026, 00:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
08/04/2026, 07:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
08/04/2026, 07:44
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
24/03/2026, 08:56
Julgado improcedente o pedido
24/03/2026, 08:56
Conclusos para julgamento
11/09/2025, 10:52
Expedição de Certidão.
11/09/2025, 10:51
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO FERRAZ em 05/09/2025 23:59.
06/09/2025, 00:00
Documentos
Sentença (Outras)
•24/03/2026, 08:56
Despacho
•22/08/2025, 16:58
06/05/2026, 00:00
Decorrido prazo de CARLUCIO ANTONIO TORRES BEZERRA DE MENEZES em 05/05/2026 23:59.
06/05/2026, 00:00
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 10/04/2026.
10/04/2026, 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2026
10/04/2026, 00:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
08/04/2026, 07:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
08/04/2026, 07:44
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
24/03/2026, 08:56
Julgado improcedente o pedido
24/03/2026, 08:56
Conclusos para julgamento
11/09/2025, 10:52
Expedição de Certidão.
11/09/2025, 10:51
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO FERRAZ em 05/09/2025 23:59.
06/09/2025, 00:00
Decorrido prazo de LIGIA LYRA FLORES em 05/09/2025 23:59.
06/09/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
30/08/2025, 00:11
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 29/08/2025.
30/08/2025, 00:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
27/08/2025, 11:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
27/08/2025, 11:16
Proferido despacho de mero expediente
22/08/2025, 16:58
Conclusos para despacho
11/06/2025, 11:20
Expedição de Certidão.
11/06/2025, 11:20
Outras Decisões
05/06/2025, 10:29
Conclusos para decisão
04/06/2025, 11:54
Conclusos 5
05/12/2024, 11:54
Expedição de Certidão.
05/12/2024, 11:54
Decorrido prazo de LIGIA LYRA FLORES em 25/11/2024 23:59.
26/11/2024, 00:00
Decorrido prazo de ALINE SILVA DE ARAÚJO em 25/11/2024 23:59.
26/11/2024, 00:00
Decorrido prazo de CARLUCIO ANTONIO TORRES BEZERRA DE MENEZES em 25/11/2024 23:59.
26/11/2024, 00:00
Decorrido prazo de ANDREA MORAES VELOSO DA SILVEIRA em 25/11/2024 23:59.
26/11/2024, 00:00
Juntada de Petição de petição (outras)
08/11/2024, 15:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
07/11/2024, 21:07
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 31/10/2024.
04/11/2024, 19:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
04/11/2024, 19:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 4ª Vara Cível da Capital Processo nº 0021976-70.2016.8.17.2001 OPOENTE: ANCORA IMOBILIARIA LTDA OPOSTO(A): LUIZ FERNANDO FERRAZ, LIGIA LYRA FLORES, CARLUCIO ANTONIO TORRES BEZERRA DE MENEZES INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 4ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 186143606, conforme segue transcrito abaixo: " SENTENÇA
Cuida-se de oposição proposta por ANCORA IMOBILIARIA LTDA em face de LUIZ FERNANDO FERRAZ, LIGIA LYRA FLORES e CARLUCIO ANTONIO TORRES BEZERRA DE MENEZES, alegando em apertada síntese que firmou contrato de assessoria imobiliária com o primeiro oposto e intermediou a locação em face dos demais réus. Alega que após desavenças entre os opostos, houve a suspensão do pagamento dos alugueis, bem como das taxas incidentes sobre o imóvel. Alega ainda que foi condenada ao pagamento de valores em favor do locador em outro processo e que os opostos litigam em juízo requerendo verbas de titularidade da requerente. Efetivamente citado, o primeiro requerente constou os pedidos da inicial pugnando pela improcedência, tendo em vista que as verbas discutidas nos presentes autos já foram objeto de julgamento nos autos nª 0020672-94.2015.8.17.8201. Vieram-me os autos conclusos. É o relatório. Fundamento e decido. Entendo pela extinção do feito sem a resolução do mérito. Analisando detidamente os autos, constato que há identidade entre a partes, objeto e pedido do processo em epígrafe com o processo mais antigo, tratando-se de ações idênticas.
Ante o exposto, com fundamento no art. 485, V, do CPC, EXTINGO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% (dez por cento) do valor da causa em favor do réu que apresentou contestação, nos termos do artigo 85, §2º do Código de Processo Civil e ao pagamento de custas e despesas processuais. Interposto recurso de apelação, por quaisquer das partes, intime-se o recorrido, através de advogado, para ofertar contrarrazões ao recurso de apelação interposto no prazo de 15 dias. Na hipótese de o apelado interpor apelação adesiva, intime-se o apelante, por meio de seu patrono, para apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias. Cumpridas as determinações mencionadas acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco para processamento do (s) recurso (s) interposto (s), independentemente de juízo de admissibilidade, nos moldes do artigo 1.010, §3º do CPC. Após o trânsito em julgado, nada requerido, arquivem-se os autos, procedendo-se a devida baixa. Intimem-se. 23 de outubro de 2024. Marcos Antonio Tenório Juiz de Direito" RECIFE, 29 de outubro de 2024. ELIANE MARIA SANTOS RODARTE ANDRADE Diretoria Cível do 1º Grau
30/10/2024, 00:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
29/10/2024, 08:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
29/10/2024, 08:39
Remetidos os Autos (devolução da Central de Agilização) para Seção A da 4ª Vara Cível da Capital. (Origem:Central de Agilização Processual)
24/10/2024, 03:42
Extinto o processo por ausência das condições da ação
23/10/2024, 09:25
Conclusos para decisão
02/10/2024, 20:56
Remetidos os Autos (para a Central de Agilização) para Central de Agilização Processual. (Origem:Seção A da 4ª Vara Cível da Capital)
02/10/2024, 12:21
Outras Decisões
30/09/2024, 13:18
Conclusos para despacho
04/04/2024, 07:08
Conclusos para o Gabinete
03/04/2024, 09:25
Expedição de Certidão.
03/04/2024, 09:25
Expedição de Certidão.
03/04/2024, 09:23
Juntada de Petição de petição (outras)
21/02/2024, 19:04
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
15/01/2024, 11:57
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
15/01/2024, 11:57
Alterada a parte
15/01/2024, 11:52
Expedição de Certidão.
15/01/2024, 11:52
Remetidos os Autos (devolução da Central de Agilização) para Seção A da 4ª Vara Cível da Capital. (Origem:Central de Agilização Processual)
10/01/2024, 11:28
Proferido despacho de mero expediente
10/01/2024, 08:25
Conclusos para despacho
10/01/2024, 08:17
Conclusos para o Gabinete
16/09/2023, 23:47
Remetidos os Autos (para a Central de Agilização) para Central de Agilização Processual. (Origem:Seção A da 4ª Vara Cível da Capital)