Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: EDUARDO JORGE RIBEIRO DE BARROS EXECUTADO(A): PAUDALHO ECO LIFE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA, IMOBI DESENVOLVIMENTO URBANO LTDA DECISÃO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção B da 30ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:(81) 31810296 Processo nº 0013610-37.2019.8.17.2001 Vistos etc. Analisando os autos, verifico que diante da notícia pública e notória de ingresso de ação de recuperação judicial pela IMOBI, em 18/07/2024 com a distribuição da ação de nº 0074500-63.2024.8.17.2001, perante o Juízo da Seção “B” da 10ª Vara Cível da Comarca de Recife/PE, o crédito em questão possui a natureza de crédito concursal, atraindo, assim, o disposto no art. 49, caput, da Lei nº 11.101/2005, in verbis: "Estão sujeitos à recuperação judicial todos os créditos existentes na data do pedido, ainda que não vencidos." Dentro deste cenário, foi determinada pelo referido juízo a suspensão de todas as ações ou execuções contra o devedor pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, razão pela qual determino neste momento a suspensão do andamento da presente execução. Intimem-se. Cumpra-se. RECIFE, 24 de outubro de 2024. Helena C. M. de Medeiros Juíza de Direito