Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE BELO JARDIM EXECUTADO(A): TRINDADE AUTO PECAS LTDA - ME INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do 2ª Vara Cível da Comarca de Belo Jardim, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 186630205, conforme segue transcrito abaixo: "SENTENÇA
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE Pç JOÃO TORRES GALINDO, S/N, EDSON MORORO MOURA, BELO JARDIM - PE - CEP: 55150-590 2ª Vara Cível da Comarca de Belo Jardim Processo nº 0001900-44.2015.8.17.0260
Vistos, etc... Relatório:
Trata-se de execução fiscal promovida pelo Município de Belo Jardim em face de Trindade Auto Peças Ltda. – ME, ambos devidamente qualificados na inicial, que veio acompanhada dos documentos suficientes ao processamento do feito. Após regular tramitação do feito, o exequente informou a quitação da dívida e requereu a extinção da execução (anexo 186271625 e documentos que os acompanham). Fundamentação: Noticiado o pagamento do crédito estampado nas CDAs nº 6543, 6544, 6545, 6546 e 6547 (anexo 87084636, p. 03), ora em execução, impõe-se a extinção do presente feito, nos termos do art. 924, inc. II, do CPC. Dispositivo: Posto isso, extingo o presente processo nos termos do art. 924, inc. II, do CPC e procedo ao desbloqueio dos valores restringidos da executada via SISBAJUD (extrato em anexo). Honorários advocatícios já incluídos na quitação. Custas iniciais quitadas (extrato do SICAJUD em anexo), não havendo custas finais/remanescentes a recolher na forma da Lei Estadual nº 17.116/2020, com vigência a partir de 05/03/2021, posto que a petição inicial desta execução foi protocolada em julho de 2015. Expedida a intimação eletrônica e publicada a presente sentença no DJe, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se, haja vista a notória ausência de interesse em recorrer (art. 1.000, caput, do CPC), caracterizada pelo pagamento voluntário pela executada e pela expressa renúncia ao prazo recursal pelo exequente (anexo 186271625). Registre-se. Publique-se. Intime-se via PJe. Quanto à executada revel sem advogado(a)(s) constituído(a)(s) nos autos, intime-se na forma do art. 346 do CPC. Belo Jardim, 29 de outubro de 2024 Clécio Camêlo de Albuquerque Juiz de Direito" BELO JARDIM, 29 de outubro de 2024. WASHINGTON DE OLIVEIRA SILVA Diretoria Regional do Agreste