Execução de Título ExtrajudicialContratos BancáriosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVILExecução de Título Extrajudicial
TJPE1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
21/09/2016
Valor da Causa
R$ 551.464,21
Órgão julgador
Seção B da 36ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
ITAU UNIBANCO
Autor
ITAU UNIBANCO
Terceiro
BANCO ITAU UNIBANCO S.A
Terceiro
BANCO ITAU S/A
Terceiro
BANCO ITAU AGENCIA 8827
Terceiro
Advogados / Representantes
ROSEANY ARAUJO VIANA ALVES
OAB/CE 10952·CPF·Representa: Autor
ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO
OAB/PE 1837·CPF·Representa: Autor
ANDREA FREIRE TYNAN
OAB/BA 10699·CPF·Representa: Autor
MARIA SOCORRO ARAUJO SANTIAGO
OAB/CE 1870·CPF·Representa: Autor
PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS
OAB/SP 23134·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Juntada de Petição de petição (outras)
20/10/2025, 10:57
Conclusos 5
03/12/2024, 11:59
Juntada de Petição de petição (outras)
15/11/2024, 14:55
Juntada de Petição de manifestação (outras)
05/11/2024, 12:01
Juntada de Petição de manifestação (outras)
05/11/2024, 12:01
Publicado Decisão em 31/10/2024.
04/11/2024, 20:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
04/11/2024, 20:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: ITAU UNIBANCO EXECUTADO(A): GALETUS CAXANGA RESTAURANTE LTDA - ME, FABIO ROBERTO VIEIRA BORBA DECISÃO Certificada a divergência entre o peticionante e o exequente (ID 154697774), chamo o feito à ordem para que a Iresolve, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove especificamente a cessão de crédito referente ao título que embasa esta execução, sob pena de indeferimento da substituição do polo ativo. Desde já, ressalto que no documento acostado ao ID 136786515 não consta a cédula de crédito bancário que instrui esta execução. No prazo acima estabelecido, deverá o cessionário comprovar a notificação do devedor(es), como preceitua o art. 290 do Código Civil, sob pena de ineficácia da cessão em relação ao(s) executado(s), caso venha aos autos comprovação de pagamento do débito diretamente ao cedente. Para fins de intimação desta decisão, inclua-se, no sistema eletrônico, o advogado da Iresolve. Cumpra-se. Frederico de Morais Tompson Juiz de Direito Assinada e datada eletronicamente 3
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção B da 36ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:( ) Processo nº 0039094-59.2016.8.17.2001
30/10/2024, 00:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
29/10/2024, 14:03
Expedição de Comunicação via sistema.
29/10/2024, 14:03
Outras Decisões
29/10/2024, 14:03
Conclusos para decisão
29/10/2024, 13:23
Conclusos para o Gabinete
07/12/2023, 16:12
Expedição de Certidão.
07/12/2023, 16:12
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
07/12/2023, 16:08
Documentos
Decisão
•29/10/2024, 14:03
Decisão
•29/10/2024, 14:03
Publicado Decisão em 31/10/2024.
04/11/2024, 20:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
04/11/2024, 20:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: ITAU UNIBANCO EXECUTADO(A): GALETUS CAXANGA RESTAURANTE LTDA - ME, FABIO ROBERTO VIEIRA BORBA DECISÃO Certificada a divergência entre o peticionante e o exequente (ID 154697774), chamo o feito à ordem para que a Iresolve, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove especificamente a cessão de crédito referente ao título que embasa esta execução, sob pena de indeferimento da substituição do polo ativo. Desde já, ressalto que no documento acostado ao ID 136786515 não consta a cédula de crédito bancário que instrui esta execução. No prazo acima estabelecido, deverá o cessionário comprovar a notificação do devedor(es), como preceitua o art. 290 do Código Civil, sob pena de ineficácia da cessão em relação ao(s) executado(s), caso venha aos autos comprovação de pagamento do débito diretamente ao cedente. Para fins de intimação desta decisão, inclua-se, no sistema eletrônico, o advogado da Iresolve. Cumpra-se. Frederico de Morais Tompson Juiz de Direito Assinada e datada eletronicamente 3
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção B da 36ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:( ) Processo nº 0039094-59.2016.8.17.2001
30/10/2024, 00:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
29/10/2024, 14:03
Expedição de Comunicação via sistema.
29/10/2024, 14:03
Outras Decisões
29/10/2024, 14:03
Conclusos para decisão
29/10/2024, 13:23
Conclusos para o Gabinete
07/12/2023, 16:12
Expedição de Certidão.
07/12/2023, 16:12
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
07/12/2023, 16:08
Expedição de Certidão.
30/11/2023, 19:12
Expedição de Certidão.
28/11/2023, 17:01
Expedição de Certidão.
28/11/2023, 13:15
Expedição de Certidão.
27/11/2023, 19:20
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
30/06/2023, 17:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
23/02/2023, 16:56
Conclusos para decisão
23/02/2023, 13:55
Juntada de Petição de outros (documento)
25/01/2023, 16:29
Conclusos para o Gabinete
18/10/2022, 13:16
Classe Processual alterada de EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL(159) para Execução de Título Extrajudicial (12154)