Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: TRADICAO S/A CREDITO IMOBILIARIO, TABAJARA S/A CREDITO IMOBILIARIO APELADO(A): CLAUDIO GERMANO DE SOUZA MEIRELES, MARIA STELA LIBERATO FERREIRA MEIRELES, MARIA STELA LIBERATO FERREIRA MEIRELES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Devidamente intimada para apresentar documentação hábil a justificar a concessão da gratuidade da justiça, sob pena de deserção, a apelante TRADIÇÃO COMPANHIA IMOBILIÁRIA quedou inerte. (S15) De tal modo, não havendo comprovação nos autos da alegada insuficiência financeira capaz de impossibilitar o pagamento das custas processuais,
Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete do Des. Stênio José de Sousa Neiva Coêlho (4ª CC) APELAÇÃO CÍVEL Nº - 0625451-64.1999.8.17.0001 INDEFIRO o pedido de concessão do benefício da justiça gratuita formulado pela apelante e fixo o prazo de 05 (cinco) dias úteis para comprovar o respectivo recolhimento, sob pena de deserção. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Recife, data da certificação digital. Juiz Sílvio Romero Beltrão Desembargador Substituto