Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
14/12/2025, 14:38
Expedição de Certidão.
14/12/2025, 14:37
Decorrido prazo de ANTONIO FRANCISCO DA SILVA em 12/12/2025 23:59.
14/12/2025, 00:08
Decorrido prazo de JOSE ILTO PEREIRA DA SILVA em 12/12/2025 23:59.
14/12/2025, 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2025
18/11/2025, 00:37
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 18/11/2025.
18/11/2025, 00:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
14/11/2025, 12:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
14/11/2025, 12:15
Juntada de Petição de apelação
14/11/2025, 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2025
24/10/2025, 00:38
Publicado Decisão em 24/10/2025.
24/10/2025, 00:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
22/10/2025, 11:52
Documentos
Decisão\Acórdão
•30/03/2026, 08:08
Decisão\Acórdão
•06/02/2026, 18:49
Decorrido prazo de ANTONIO FRANCISCO DA SILVA em 12/12/2025 23:59.
14/12/2025, 00:08
Decorrido prazo de JOSE ILTO PEREIRA DA SILVA em 12/12/2025 23:59.
14/12/2025, 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2025
18/11/2025, 00:37
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 18/11/2025.
18/11/2025, 00:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
14/11/2025, 12:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
14/11/2025, 12:15
Juntada de Petição de apelação
14/11/2025, 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2025
24/10/2025, 00:38
Publicado Decisão em 24/10/2025.
24/10/2025, 00:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
22/10/2025, 11:52
Embargos de declaração não acolhidos
22/10/2025, 11:52
Conclusos para decisão
22/10/2025, 09:34
Conclusos para despacho
21/10/2025, 05:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
20/10/2025, 18:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2025
14/10/2025, 00:39
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 14/10/2025.
14/10/2025, 00:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
10/10/2025, 05:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
10/10/2025, 05:25
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
09/10/2025, 13:57
Conclusos para julgamento
17/09/2025, 14:47
Conclusos para despacho
16/09/2025, 09:51
Juntada de Petição de petição (outras)
16/09/2025, 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
27/08/2025, 11:03
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 27/08/2025.
27/08/2025, 11:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
25/08/2025, 10:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
25/08/2025, 10:39
Outras Decisões
22/08/2025, 21:34
Conclusos para despacho
01/07/2025, 20:24
Juntada de Petição de petição (outras)
01/07/2025, 17:47
Proferido despacho de mero expediente
16/06/2025, 08:33
Conclusos para decisão
15/06/2025, 08:58
Publicado Decisão em 11/06/2025.
12/06/2025, 17:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
12/06/2025, 17:21
Conclusos para despacho
09/06/2025, 18:21
Expedição de Certidão.
09/06/2025, 18:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
09/06/2025, 17:42
Embargos de declaração acolhidos
09/06/2025, 17:42
Conclusos para decisão
09/06/2025, 15:18
Conclusos para despacho
09/06/2025, 13:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
08/06/2025, 12:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
04/06/2025, 01:16
Publicado Sentença (Outras) em 03/06/2025.
04/06/2025, 01:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
30/05/2025, 11:06
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
30/05/2025, 11:06
Conclusos para julgamento
30/05/2025, 10:56
Conclusos para despacho
30/05/2025, 10:55
Conclusos para julgamento
13/05/2025, 10:26
Conclusos para despacho
13/05/2025, 08:27
Expedição de Certidão.
13/05/2025, 08:27
Decorrido prazo de Banco do Nordeste em 12/05/2025 23:59.
13/05/2025, 00:23
Publicado Despacho em 05/05/2025.
05/05/2025, 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
02/05/2025, 00:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
29/04/2025, 10:47
Proferido despacho de mero expediente
29/04/2025, 10:47
Conclusos para despacho
24/04/2025, 11:06
Juntada de Petição de petição (outras)
23/04/2025, 17:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
03/04/2025, 00:31
Publicado Despacho em 03/04/2025.
03/04/2025, 00:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
01/04/2025, 10:33
Proferido despacho de mero expediente
01/04/2025, 10:33
Conclusos para despacho
26/03/2025, 17:16
Anulada a(o) sentença/acórdão
26/03/2025, 17:12
Juntada de Petição de certidão (outras)
13/03/2025, 11:45
Recebidos os autos
13/03/2025, 11:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
26/11/2024, 13:57
Expedição de Certidão.
26/11/2024, 13:53
Expedição de Certidão.
26/11/2024, 13:53
Juntada de Petição de apelação
26/11/2024, 10:26
Publicado Decisão em 31/10/2024.
10/11/2024, 11:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
10/11/2024, 11:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE EXECUTADO(A): ANTONIO FRANCISCO DA SILVA, JOSE ILTO PEREIRA DA SILVA DECISÃO
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1ª Vara da Comarca de Custódia AV LUIZ EPAMINONDAS, S/N, Forum Dr. Josué Custódio de Albuquerque, Centro, CUSTÓDIA - PE - CEP: 56640-000 - F:(87) 38483931 Processo nº 0000290-19.2012.8.17.0560
Trata-se de Embargos de Declaração opostos por BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A. (ID 186504084) contra a sentença proferida por este juízo (ID 184875975), que extinguiu o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI do CPC, em razão da ilegitimidade passiva decorrente do falecimento do executado antes da propositura da ação. A parte contrária apresentou contrarrazões recursais. DECIDO. Os embargos são tempestivos e independem de preparo, e foram apontadas as supostas falhas, motivo pelo qual conheço dos embargos. A Embargante sustenta que a sentença incorreu em omissão quanto à possibilidade de habilitação dos herdeiros do de cujus, com base no art. 688 do CPC. Analisando detidamente a sentença embargada (ID 184875975), verifica-se que não há omissão a ser sanada. A decisão abordou expressamente a questão da impossibilidade de sucessão processual no caso concreto, fundamentando: "Diversamente do alegado, no caso vertente não é possível a sucessão processual com a suspensão do processo para a habilitação dos sucessores, porque o falecimento ocorreu antes da citação, devendo ser observado os princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, garantido constitucionalmente, impondo-se a nulidade da penhora efetivada." A sentença também citou jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que "Os institutos da habilitação, sucessão ou substituição processual têm relevância quando há o falecimento da parte, ou seja, quando o evento morte ocorre no curso do processo, situação diversa na qual o falecimento do devedor ocorre antes da citação". O que se observa, então, é o desejo do embargante em rediscutir matéria já apreciada. Portanto, o caso requer o desacolhimento dos aclaratórios. É o entendimento que colho da lavra dos tribunais superiores, consoante as ementas que seguem: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. Pedido do embargante que se restringe à rediscussão do mérito, via para qual os embargos de declaração não se prestam, pois que recurso de integração e não de substituição. Inexistência de omissão, obscuridade ou contradição. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESACOLHIDOS. (Embargos de Declaração Nº 70039815196, Segunda Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Altair de Lemos Junior, Julgado em 15/12/2010) (TJ-RS - ED: 70039815196 RS, Relator: Altair de Lemos Junior, Data de Julgamento: 15/12/2010, Segunda Câmara Especial Cível, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 12/01/2011). EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. É incabível a oposição de embargos de declaração com o único propósito de rediscutir a matéria objeto da decisão atacada. (TRT-4 - RO: 00211975820155040451, Data de Julgamento: 03/09/2018, 11ª Turma). Forte nessas razões, REJEITO os Embargos de Declaração. Ficam as partes cientes da reabertura do prazo para interposição dos outros recursos ou ratificação dos recursos já interpostos Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após a preclusão da decisão embargada, cumpra-se. Local e data conforme validação. KELVIN ALVES BATISTA Juiz Substituto
30/10/2024, 00:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
29/10/2024, 17:43
Embargos de declaração não acolhidos
29/10/2024, 17:43
Conclusos para decisão
29/10/2024, 17:42
Conclusos para despacho
29/10/2024, 17:38
Expedição de Certidão.
29/10/2024, 17:38
Proferido despacho de mero expediente
29/10/2024, 09:29
Conclusos para despacho
28/10/2024, 10:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
25/10/2024, 15:30
Expedição de Comunicação via sistema.
10/10/2024, 09:57
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
10/10/2024, 09:57
Conclusos para julgamento
10/10/2024, 09:56
Conclusos para despacho
09/10/2024, 21:05
Juntada de Petição de petição (outras)
09/10/2024, 17:24
Expedição de Comunicação via sistema.
30/09/2024, 12:47
Proferido despacho de mero expediente
30/09/2024, 12:47
Conclusos para despacho
30/09/2024, 10:32
Expedição de Certidão.
30/09/2024, 10:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
30/09/2024, 01:46
Juntada de Petição de diligência
30/09/2024, 01:46
Juntada de Petição de diligência
05/09/2024, 11:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
05/09/2024, 11:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
04/09/2024, 11:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
04/09/2024, 11:27
Expedição de mandado (outros).
03/09/2024, 09:55
Expedição de mandado (outros).
03/09/2024, 09:55
Mandado enviado para a cemando: (Custódia 1ª Vara Cemando)
03/09/2024, 09:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
03/09/2024, 09:55
Proferido despacho de mero expediente
02/08/2024, 12:31
Conclusos para despacho
02/08/2024, 12:30
Conclusos para o Gabinete
02/08/2024, 12:30
Juntada de Petição de petição (outras)
31/07/2024, 23:30
Expedição de Comunicação via sistema.
19/07/2024, 07:59
Proferido despacho de mero expediente
19/07/2024, 07:59
Conclusos para despacho
19/07/2024, 07:49
Conclusos para o Gabinete
19/07/2024, 07:49
Juntada de Petição de petição (outras)
18/07/2024, 22:13
Expedição de Comunicação via sistema.
09/07/2024, 09:35
Proferido despacho de mero expediente
09/07/2024, 09:35
Conclusos para despacho
09/07/2024, 09:31
Conclusos para o Gabinete
09/07/2024, 09:26
Juntada de Petição de diligência
03/07/2024, 13:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
03/07/2024, 13:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
19/06/2024, 08:44
Expedição de mandado (outros).
18/06/2024, 14:08
Mandado enviado para a cemando: (Custódia Diretoria do Foro Cemando)
18/06/2024, 14:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
18/06/2024, 14:08
Expedição de Mandado.
11/06/2024, 11:49
Proferido despacho de mero expediente
21/05/2024, 13:15
Conclusos para despacho
21/05/2024, 13:09
Conclusos para o Gabinete
21/05/2024, 13:09
Expedição de Certidão.
06/05/2024, 12:31
Juntada de Petição de petição (outras)
18/01/2024, 19:54
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
10/01/2024, 13:48
Deferido o pedido de Banco do Nordeste - CNPJ: 07.237.373/0001-20 (EXEQUENTE)
10/01/2024, 11:24
Conclusos para despacho
27/10/2023, 11:01
Conclusos para o Gabinete
27/10/2023, 11:01
Juntada de Petição de petição (outras)
18/10/2023, 19:29
Expedição de intimação (outros).
22/09/2023, 08:01
Proferido despacho de mero expediente
21/09/2023, 11:39
Conclusos para despacho
26/05/2023, 04:24
Conclusos para o Gabinete
26/05/2023, 04:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
08/05/2023, 09:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
08/05/2023, 09:30
Juntada de Petição de ações processuais\diligência
08/05/2023, 09:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
13/04/2023, 08:42
Expedição de mandado\mandado (outros).
12/04/2023, 13:55
Mandado enviado para a cemando: (Custódia Diretoria do Foro Cemando)
12/04/2023, 13:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
12/04/2023, 13:55
Expedição de Mandado.
12/04/2023, 12:51
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
13/11/2022, 17:44
Expedição de intimação.
17/10/2022, 10:42
Proferido despacho de mero expediente
30/09/2022, 14:57
Conclusos para despacho
30/09/2022, 08:34
Conclusos para o Gabinete
29/09/2022, 10:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
08/07/2022, 08:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
08/07/2022, 08:27
Juntada de Petição de diligência
08/07/2022, 08:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
05/07/2022, 14:04
Expedição de citação.
05/07/2022, 14:04
Mandado enviado para a cemando: (Custódia Diretoria do Foro Cemando)
05/07/2022, 14:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
05/07/2022, 14:04
Expedição de Mandado.
22/06/2022, 10:53
Proferido despacho de mero expediente
16/05/2022, 17:15
Conclusos para despacho
06/05/2022, 10:18
Conclusos para o Gabinete
06/05/2022, 10:18
Juntada de Petição de petição em pdf
19/04/2022, 18:56
Expedição de intimação.
15/03/2022, 11:07
Proferido despacho de mero expediente
14/03/2022, 10:20
Conclusos para despacho
11/03/2022, 08:59
Conclusos para o Gabinete
08/03/2022, 14:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
08/03/2022, 12:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
08/03/2022, 12:16
Juntada de Petição de diligência
08/03/2022, 12:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
24/02/2022, 12:28
Expedição de citação.
23/02/2022, 17:25
Mandado enviado para a cemando: (Custódia Diretoria do Foro Cemando)
23/02/2022, 17:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
23/02/2022, 17:25
Expedição de Mandado.
23/02/2022, 16:12
Proferido despacho de mero expediente
16/02/2022, 16:03
Conclusos para despacho
27/01/2022, 11:54
Conclusos para o Gabinete
05/01/2022, 10:28
Juntada de Petição de petição em pdf
23/12/2021, 22:02
Expedição de intimação.
26/11/2021, 06:17
Proferido despacho de mero expediente
23/11/2021, 13:27
Conclusos para despacho
29/10/2021, 13:49
Conclusos para o Gabinete
29/10/2021, 13:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
08/10/2021, 09:38
Juntada de Petição de diligência
08/10/2021, 09:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
24/09/2021, 10:18
Expedição de mandado.
21/09/2021, 13:30
Mandado enviado para a cemando: (Custódia Diretoria do Foro Cemando)
21/09/2021, 13:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
21/09/2021, 13:30
Proferido despacho de mero expediente
30/07/2021, 09:46
Conclusos para despacho
26/07/2021, 16:38
Conclusos para o Gabinete
26/07/2021, 16:38
Expedição de Certidão de migração.
26/07/2021, 16:37
Juntada de Petição de petição em pdf
20/06/2021, 17:09
Expedição de intimação.
04/06/2021, 20:28
Juntada de documentos
04/06/2021, 20:22
Expedição de Certidão de migração.
04/06/2021, 20:12
Dados do processo retificados
04/06/2021, 20:11
Processo enviado para retificação de dados
04/06/2021, 20:09
Classe Processual alterada de EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL(159) para EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (12154)