Execução de Título ExtrajudicialAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJPE1° GrauArquivado
Data de Distribuição
22/05/2018
Valor da Causa
R$ 38.361,72
Órgão julgador
Seção A da 36ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
DISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA
CNPJ
Autor
DISAL
Terceiro
DISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA.
Terceiro
ROMMEL ARAUJO FARIAS MERGULHAO
CPF
Reu
Advogados / Representantes
EDEMILSON KOJI MOTODA
OAB/SP 231747·CPF·Representa: Autor
FABIANO FERRARI LENCI
OAB/SP 192086·CPF·Representa: Autor
ROMMEL ARAUJO FARIAS MERGULHAO
OAB/PE 19239·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Arquivado Definitivamente
05/12/2024, 15:06
Expedição de Certidão.
05/12/2024, 15:06
Decorrido prazo de ROMMEL ARAUJO FARIAS MERGULHAO em 25/11/2024 23:59.
26/11/2024, 00:02
Decorrido prazo de DISAL DISTRIBUIDORA DE CONSÓRCIOS LTDA em 25/11/2024 23:59.
26/11/2024, 00:02
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 31/10/2024.
04/11/2024, 19:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
04/11/2024, 19:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: DISAL DISTRIBUIDORA DE CONSÓRCIOS LTDA EXECUTADO(A): ROMMEL ARAUJO FARIAS MERGULHAO INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 36ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID _185877083 ____, conforme segue transcrito abaixo: "DISAL ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA, devidamente qualificada nos autos, propôs a presente ação de execução de título extrajudicial, contra ROMMEL ARAÚJO FARIAS MERGULHÃO, igualmente qualificado. No curso do processo, as partes conciliaram conforme termo de acordo de id. 168940009, tendo o exequente informado a quitação do débito e requerido a extinção do processo, na petição de id. 185564432. É o relatório. Passo a decidir. A presente lide gravita em torno de direitos exclusivamente patrimoniais. O débito perseguido na presente demanda foi devidamente quitado conforme informado pelo exequente e comprovado pela executada, por meio de comprovantes de depósitos acostados aos autos.
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 36ª Vara Cível da Capital Processo nº 0024091-93.2018.8.17.2001
Ante o exposto, homologo o acordo de id. 168940009, e EXTINGO POR SENTENÇA o presente processo, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, nos termos dos artigos 487, III, “b” e 924, II do Código de Processo Civil. Excluam-se, imediatamente, eventuais penhora e gravames incidentes sobre bens do executado inseridas por ordem deste juízo.. Sem condenação em honorários advocatícios. Sem custas finais/remanescentes nos termos do artigo 90, §3.º do Código de Processo Civil. Publique-se. Cumpra-se. Arquive-se, com a devida baixa na distribuição." RECIFE, 29 de outubro de 2024. ANE VICTOR ALVES CARDOSO Diretoria Cível do 1º Grau
30/10/2024, 00:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
29/10/2024, 21:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
29/10/2024, 21:33
Homologada a Transação
21/10/2024, 11:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
21/10/2024, 11:46
Conclusos para julgamento
21/10/2024, 10:36
Conclusos para despacho
21/10/2024, 10:30
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento