Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
RÉU: COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS, SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo o destinatário deste ato para no prazo de 15 (quinze) dias recolher os valores referentes às CUSTAS, a fim de ser reexpedido o Alvará tudo de acordo com o inciso X, parágrafo 1º, do art. 10 e seu parágrafo segundo, todos da Lei Estadual nº 17.116/2020. Bem como o art. 1º e o anexo I, do Provimento 002/2022 - CM. O recolhimento dos referidos valores são realizados por Geração de Guia > Diversas, item de preparo "Expedição de alvará, mandado e ofício, ainda que eletrônico, para busca e bloqueio de bens e créditos (E-CAC, SISBAJUD, RENAJUD, SIEL, SERASAJUD e congêneres)", no SICAJUD (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml). Decisão de ID 186468714: Diante do requerimento apresentado ao ID 163506242, determino a expedição de novo alvará em favor da Seguradora Líder para transferência da importância depositada na guia de ID 68694711 para a conta indicada na petição de ID 163506242, devendo constar no alvará que os acréscimos existentes igualmente pertencem à demandada. Outrossim, tendo o peticionante dado causa a confecção do novo alvará, a expedição fica condicionada a comprovação do recolhimento da despesa inerente ao ato, nos termos da legislação vigente. Uma vez recolhida, proceda Diretoria Cível com o encaminhamento do alvará ao Banco do Brasil. Fica desde já ciente o demandado que caberá exclusivamente as partes e/ou advogados operacionalizar junto ao Banco do Brasil o cumprimento das ordens de pagamento e/ou transferência, caso necessário. Em seguida, arquivem-se os autos em definitivo. Cumpra-se. Intimem-se Recife, datado e assinado eletronicamente. RECIFE, 29 de outubro de 2024. IAMANDA LEUSE CAMPOS DE LIMA Diretoria Cível do 1º Grau
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 Seção B da 2ª Vara Cível da Capital Processo nº 0036204-11.2020.8.17.2001 AUTOR(A): FABRICIO ALVES CAVALCANTE